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Justiça decide afastar prefeito de Barueri (SP) do cargo

Gil Arantes é acusado de desviar recursos públicos e é suspeito de lavagem de dinheiro

Brasil|Do R7

Prefeito Gil Arantes (DEM) é suspeito de desviar recursos públicos
Prefeito Gil Arantes (DEM) é suspeito de desviar recursos públicos Prefeito Gil Arantes (DEM) é suspeito de desviar recursos públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 4ª Câmara Criminal, determinou nesta terça-feira (24) o afastamento imediato do prefeito da cidade de Barueri (SP), Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM), do cargo.

Arantes é suspeito de ter praticado crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro. O afastamento vale enquanto durar a instrução do processo criminal.

O prefeito exerce o terceiro mandato e é acusado de desviar recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004.

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Como chefe de Executivo municipal, Arantes tem a prerrogativa de ser processado criminalmente pelo Tribunal de Justiça, daí a instrução ter sido entregue à Corte paulista.

O filho do investigado e uma terceira pessoa, ligada ao ramo imobiliário, também foram denunciados.

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Defesa

Em defesa, os investigados alegaram, em suma, que a denúncia é inepta, porque não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei. Além disso, os advogados disseram que as desapropriações foram idôneas.

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O relator do processo, Edison Brandão, declarou em voto que “a despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados, seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente”.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria, “indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar em excesso acusatório.”

A decisão foi tomada por maioria de votos. Também participaram da turma julgadora os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib.

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