O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) afirma que não manda e-mails para "citar, intimar ou comunicar qualquer procedimento investigatório". Segundo o TRF4, há uma tentativa de fraude eletrônica por meio de e-mails falsos envolvendo o nome da instituição.
O Tribunal informa que só envia e-mails sobre atos processuais se a pessoa tiver solicitado recebê-los na ouvidoria, feito cadast ro ou no caso de advogados que tenham se cadastrado no eproc para fins específicos.
A orientação é que os usuários excluam os e-mails falsos e não abram anexos destes e-mails, para evitar a entrada de vírus e malwares no computados.