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Justiça mineira permite transexual a mudar nome e sexo no RG

Transexual fez o pedido por causa dos transtornos e situações vexatórias que vive no dia a dia

Brasil|Do R7

Transexual começou o procedimento de adequação sexual com 18 anos de idade
Transexual começou o procedimento de adequação sexual com 18 anos de idade Transexual começou o procedimento de adequação sexual com 18 anos de idade

A Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher transexual a alterar seu nome e seu seu sexo, de masculino para feminino, no RG (Registro Civil). A decisão foi publicada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) na última segunda-feira (25).

Analisando o caso da transexual, o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem, Ricardo Vianna da Costa e Silva disse não haver "razão para entender que o sexo biológico deva prevalecer sobre o psicológico".

Segundo ela, os motivos para pedir as mudanças são os transtornos e situações vexatórias que passa ao ser identificada com o nome masculino em seus documentos. 

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Desde os 17 anos de idade, a transexual afirma ter o desejo de viver como uma mulher. Assim, aos 18 anos, começou o processo de adequação sexual, com acompanhamento médico e utilização de hormônios.

Atualmente aguarda a autorização para conseguir realizar a redesignação sexual pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

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Os colegas de trabalho da transexual afirmam que, embora a aparência física e o lado psicológico dela sejam característicos de uma mulher, é constantemente discriminada por causa dos seus documentos.

Para o juiz Ricardo da Costa e Silva, adequar o registro é uma parte importante do processo de adequação de gênero para os transexuais, tanto com a alteração do nome como do sexo. 

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— Em casos em que a pessoa seja transexual, sentindo-se como alguém do sexo feminino, proceda-se à alteração não só do nome, mas também do sexo, ainda que não tenha realizado a cirurgia de transgenitalização.

Além disso, o juiz também acredita que a mudança evitará novos constrangimentos para a transexual.

— Tal medida visa resguardar a intimidade da requerente e evitar novos constrangimentos a quem já tanto sofreu em virtude do transtorno de identidade sexual que a acomete.

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