Otávio é suspeito de receber propina mensal
Reprodução/www.joseotaviogermano1112.com.brA 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve bloqueados os bens do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS). A decisão desta terça-feira (12) é uma negativa ao recurso feito pela defesa do parlamentar.
O bloqueio dos bens de José Otávio foi determinado pelo MPF (Ministério Público Federal) após a delação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa revelar que o parlamentar e outros 11 deputados do PP receberiam R$ 30 mil mensais de propina. Os valores seriam pagos pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras.
De acordo com o TRF-4, o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na petroleira, mais dois anos após sua saída, período em que os investigados teriam seguido recebendo as "mesadas".
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Ao todo, José Otávio teve bloqueado o valor de R$ 11,880 milhões, valor é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2,970 milhões, mais multa calculada em três vezes esse valor.
No recurso negado pela 3ª turma do Tribunal, a defesa do parlamentar alegou que os valores recebidos por seu cliente correspondiam a doações eleitorais realizadas pela empresa Queiroz Galvão, que seriam de R$ 200 mil. Com isso, os advogados alegam que o bloqueio de bens não poderia ser superior a esse valor.
O relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, afirma que existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema de repasse de propinas realizado no esquema envolvendo a Petrobras, o que justifica o decreto de indisponibilidade de bens.
“A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, diz o desembargador.
Em nota, o deputado José Otávio afirmou que "respeita a decisão soberana do TRF-4, mas seguirá buscando nas instâncias do próprio Tribunal e dos demais órgãos do Judiciário a salvaguarda dos meus direitos, e a revisão desta decisão."