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Lei de Abuso de Autoridade provoca mudanças em rotina policial

Para se ajustar às novas regras, corporações estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não foram condenadas

Brasil|Agência Brasil

Policiais agora têm de ocultar identidade de suspeitos presos ainda não julgados
Policiais agora têm de ocultar identidade de suspeitos presos ainda não julgados Policiais agora têm de ocultar identidade de suspeitos presos ainda não julgados

Em vigor desde o último dia 3, a chamada Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019 já surtiu ao menos um efeito prático: uma consulta às páginas de instituições de segurança pública na internet revela que, para se ajustar às novas regras, as corporações estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça. 

Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”. Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.

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A lei se aplica a todo servidor público, incluindo promotores e procuradores. E também prevê sanções para o responsável que deixar de comunicar a detenção de alguém ao juiz ou à família do preso; prolongar a prisão sem motivo justificado; decretar a condução coercitiva de suspeito sem tê-lo antes intimado a comparecer para depor; mantiver, em uma mesma cela, presos de sexos diferentes ou crianças e adolescentes com maiores de idade; além de prolongar, indefinidamente, qualquer investigação.

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Adaptação

Em todo o país, forças de segurança pública estão procurando se ajustar à lei. Na última quarta-feira (15), a Polícia Militar do Pará iniciou um ciclo de palestras para capacitar os policiais sobre as implicações da Lei de Abuso de Autoridade. A proposta da corporação é, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), percorrer todas as unidades militares do estado. As guardas civis de Contagem (MG) e de Paulo Afonso (BA), entre outras, também já reuniram seus integrantes ou divulgaram orientações sobre os novos procedimentos.

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Já a Secretaria de Segurança Pública da Bahia determinou que as polícias Militar e Civil deixem de apresentar presos e de divulgar seus nomes e fotos. “Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública”, informa a pasta, que vai disponibilizar, em seu site, uma cartilha para orientar policiais militares e civis.

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Chefe da divisão de comunicação da Polícia Militar de Goiás, o tenente-coronel Sandro Mendonça confirmou à Agência Brasil que a entrada em vigor da lei aprovada em agosto do ano passado já trouxe mudanças para o dia a dia da corporação.

“Houve sim um impacto. Suspendemos, em definitivo, a divulgação de qualquer foto e de nomes, para não corrermos o risco de sermos enquadrados por suposto constrangimento. Estamos orientando todos a evitar comentar detalhes de processos disciplinares em andamento, principalmente em fase inicial. E já pedimos à Corregedoria para preparar um documento para os oficiais saberem como orientar seus subordinados”, detalhou Mendonça.

Para o tenente-coronel, a insegurança inicial que a lei vem despertando é natural e típica de novidades que acarretam mudanças práticas. “Muitos operadores da área estão inseguros, mas isto se deve ao fato deste ser um assunto muito novo, sobre o qual ainda não há uma jurisprudência [conjunto de decisões dos tribunais que representa a interpretação jurídica majoritária sobre o assunto]”, comentou Mendonça, citando a divulgação da foto de procurados pela Justiça como um dos exemplos em que a Polícia Militar goiana ainda tem dúvidas sobre a melhor forma de agir.

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“Antes divulgávamos a foto destas pessoas para pedir o auxílio da população, que nos ajudava com informações. Agora, por receio, estamos evitando fazer isto. Pelo menos até que a interpretação da lei esteja pacificada”, acrescentou Mendonça.

Para o tenente-coronel Orlandino Lima, chefe da assessoria de comunicação da PM paraense, é cedo para julgar o mérito da lei. “Será preciso algum tempo até conseguirmos avaliar seu real impacto. No nosso caso, estamos tomando mais cuidado não só com a divulgação de nomes e fotos, mas também com as abordagens policiais, que precisam ser feitas, mas não podem resultar em constrangimento desnecessário ou coação”, disse Lima.

Repórter policial há quase 30 anos, advogado e autor do livro Reportagem Policial – Um Jornalismo Peculiar (ed. Realejo), Eduardo Velozo Fuccia também notou “uma certa preocupação” de parte de suas fontes. “Ainda não recebi nenhuma manifestação oficial, mas a preocupação é perceptível”. Para Velozo, a Lei 13.869 não prejudicará o trabalho jornalístico ético e cuidadoso, nem a divulgação de informações de real interesse da sociedade.

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“A lei apenas consolida o que a legislação brasileira já prescrevia e que nem sempre era cumprido. É um freio aos desmandos, aos excessos que, eventualmente, eram praticados – em alguns casos, com a anuência da imprensa, que divulgava o nome e a imagem de pessoas que não passavam de suspeitas, sem o devido cuidado para evitar danos morais ou materiais. Inclusive para empresas, que também podem ser injustamente prejudicadas”, declarou o jornalista, discordando dos que consideram que o objetivo da lei é proteger figuras poderosas alvo de investigações.

“Quantitativamente, o abuso afetava mais aos chamados peixes pequenos. No caso de graúdos, os que detém poder político e econômico, os órgãos oficiais sempre tiveram uma cautela maior. Justamente por saberem que podiam ser responsabilizados mais facilmente. Quando não havia esta cautela, na maioria das vezes, era porque o vazamento atendia a algum interesse”, afirmou Velozo, defendendo a discricionariedade, ou seja, a margem de liberdade para o agente público agir sem ferir a legislação.

“Qualquer lei que engesse a ação do agente público [ao prescrever uma única forma de agir juridicamente] pode prejudicar o interesse da sociedade. A divulgação das fotos de pessoas procuradas, por exemplo. Há casos de grande clamor, e se partirmos da premissa de que, quando a instituição policial veicula estas informações, é porque já tem, contra o investigado, um mandado de prisão em aberto, provas, a não divulgação seria um exagero contrário ao interesse da sociedade”, acrescentou o jornalista.

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Críticas 

Apesar de ser fruto de um debate de dois anos no Congresso Nacional, e de substituir a Lei 4.898, de 1965, a Lei de Abuso de Autoridade não é unanimidade. Criticada nas redes sociais, inclusive por uma suposta “subjetividade”, a nova lei mobilizou associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais, além do partido Podemos, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender sua entrada em vigor. No total, há sete ações questionando a constitucionalidade da nova norma, mas não há prazo definido para que o assunto seja julgado. O relator das ações é o ministro Celso de Mello.

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