Valério recebeu mais uma condenação nesta sexta-feira (31)
Reprodução/TV RecordO empresário Marcos Valério, que cumpre pena por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas no processo mensalão, recebeu mais uma condenação. Em decisão divulgada nesta sexta-feira (31), ele e seus sócios na DNA Propaganda, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (também condenados no mensalão), foram condenados a pagar indenização de R$ 4 milhões ao BB (Banco do Brasil) e à Visanet por terem movido ação judicial de má fé.
De acordo com o TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), Valério, Paz e Hollerbach processaram o banco estatal alegando que a DNA prestou serviços à empresa, nos anos de 2003 e 2004, mas não recebeu por isso. A dívida, segundo os autores da ação, era de R$ 12,9 milhões.
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No entanto, o Banco do Brasil e a Visanet contestaram o débito, alegando que a DNA Propaganda tem até um saldo credor com o banco, referente a valores que foram repassados por serviços que não foram executados.
O banco estatal afirmou que o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou uma série de irregularidades na execução do contrato, que teria gerado uma apropriação indevida, por parte da empresa de Valério, de pelo menos R$ 18,5 milhões – sem contar R$ 19,1 milhões que não foram auditados na época.
Já a Visanet usou o processo do mensalão em sua defesa, alegando que a DNA Propaganda recebeu R$ 73,8 milhões em contratos de publicidade que não foram documentados. Lembrou do “valerioduto”, que intermediava o repasse de recursos ilegais para pagamento de propina no Congresso, e afirmou que os empresários não tinham nem provas dos serviços que alegam ter realizado sem pagamento.
Má fé
A Justiça acolheu os argumentos da defesa e entendeu que Marcos Valério e seus sócios agiram de má fé ao processarem o Banco do Brasil para tentar receber dinheiro por serviços já pagos. O juiz da 7ª Vara Cível do TJDF, Ruitemberg Nunes Pereira, afirmou que a ação movida pela DNA Propaganda contra o banco estatal é um “acinte ao conjunto da sociedade brasileira”. Em sua decisão, o magistrado afirma que os empresários eram parasitas de recursos públicos.
— Não satisfeita com o montante milionário de recursos públicos parasitados do BB, acumulados por seus sócios e controladores ao longo da ilícita [...] a autora decidiu ainda, em verdadeira afronta à dignidade do Poder Judiciário, propor a presente ação de cobrança.
Ainda em sua decisão, o juiz fez questão de ressaltar que o processo contra o Banco do Brasil e a Visanet foi movido em 2008, quando os autores já tinham conhecimento das acusações que enfrentavam no processo do mensalão. Para o magistrado, isso confirma a má fé dos empresários, reforçada pela ausência de provas e documentos que atestassem a suposta dívida.
O julgamento deste caso foi interrompido durante a análise do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) e, segundo o juiz, foi retomado somente após a conclusão da Suprema Corte, uma vez que os casos são inter-relacionados.
De acordo com a condenação, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach terão de pagar a indenização de maneira solidária.