Neymar tem vitória parcial em recurso de multa de R$ 188 milhões por impostos não pagos
Albert Gea/ReutersNeymar teve nesta quarta-feira (15) uma vitória parcial a um recurso à Receita Federal sobre uma autuação que soma R$ 188 milhões em multa e impostos não pagos. O processo está sendo julgado no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) após dois pedidos de vista, em janeiro e fevereiro. A vitória parcial se refere ao entedimento sobre uso de imagem.
A terceira sessão continua com o debate sobre o envolvimento do Barcelona e as multas a serem aplicadas.
O jogador do Barcelona era acusado de irregularidades no pagamento de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de pagar tributos como pessoa física – a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% – Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pelo alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No período da manhã, a discussão foi centrada na questão dos direitos de imagem. O colegiado reconheceu a legalidade da NR Sports (criada em 2006) como intermediária de Neymar a partir de um contrato firmado em 2009 entre as partes, no qual o atleta cedeu à empresa da família o direito de explorar sua imagem até 31 de dezembro de 2020 sem qualquer custo. Diante disso, a relatora Bianca Felicia Rothschild alegou que não caberia ao Fisco avaliar o acordo de compensação financeira entre os contratantes.
E, a partir do instante que o direito de uso de imagem foi reconhecido, a relatora entendeu que a NR Sports também estava apta a explorar a imagem do atleta nos contratos celebrados com terceiros – Nike, Red Bull, Ambev, Panasonic, entre outros patrocinadores – mesmo que a ação dependesse de um ato exclusivo do indivíduo, como usar um boné ou participar de um evento, por exemplo. Segundo o advogado Marcos Neder, 80% do valor que Neymar recebe de direitos de imagem vem de 100 patrocinadores.
Em sua análise, a relatora Bianca ainda questionou a restrição do conceito de imagem em que a fiscalização se baseou no processo e usou o julgamento de Alexandre Pato, ocorrido em fevereiro, como parâmetro em seu posicionamento. Sendo assim, ela deu parecer favorável à defesa e conseguiu maioria entre os conselheiros.
Já no que diz respeito ao acerto entre a NR Sports e o Santos, a relatora argumentou que havia um confusão em relação ao pagamento de direito de imagem e o contrato de trabalho e salientou a desproporção do valor pago. Destacou também que a remuneração fixa do direito de imagem era cinco vezes superior ao salário do atleta e estava assegurada mesmo se as receitas não ocorressem. Diante disso, ela se posicionou contra o recurso do jogador e novamente teve o acompanhamento do colegiado.
O jogador foi autuado pela Receita a pagar impostos, multa e juros porque o fisco entendeu que ele criou empresas para pagar menos impostos em contratos de publicidade. Por discordar da cobrança, o jogador entrou com o recurso.
No Brasil, uma empresa (pessoa jurídica) que presta serviço para outra empresa paga menos impostos do que uma pessoa (física) que presta serviço para uma empresa. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, no caso de serviço empresa-empresa, e de acordo com salário do funcionário, no caso de serviço de pessoa física a empresas. Neymar pagou 17% sobre os contratos de publicidade e a Receita entende que ele deveria ter pago 27,5% em impostos.
A sessão que julgava o recurso de Neymar foi suspensa no dia 19 de janeiro devido a um pedido de vista de um dos conselheiros e em 8 de fevereiro após um pedido de vista coletivo. Neymar recorreu ao Carf depois de ser autuado pela Receita Federal por movimentações financeiras feitas entre 2011 e 2013, período em que defendia o Santos e foi negociado com o Barcelona. Reajustados os valores podem chegar a R$ 200 milhões.
O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, determinou o bloqueio de R$ 188 milhões de Neymar e das empresas da família. O valor cobrado no processo pode ser destrinchado em cerca de R$ 64 milhões de tributação, R$ 10 milhões de juros, R$ 95 milhões de multa de ofício e R$ 19 milhões de multa isolada.
Neymar é acusado de ter usado empresas da família para receber pagamentos de publicidade de seus patrocinadores e, consequentemente, pagar menos imposto de renda. O Fisco também acusa a família de Neymar de conluio, afirmando que o único intuito era a economia tributária e também apontou confusão patrimonial das empresas NR Sports (criada em 2006), N&N Consultoria (2011) e N&N Administração (2012).
Alexandre Pato
Em fevereiro, o Carf julgou processo de Alexandre Pato referente a rendimentos que o jogador recebeu do Internacional, da Nike e parte de sua venda ao Milan, em 2007. Pato foi condenado pelo Carf a pagar R$ 5 milhões em impostos, multas e juros.
Caso Guga
Os atacantes Neymar e Pato não são os primeiros atletas de destaque a recorrer ao Carf para se defender da acusação de sonegação de impostos. No ano passado, o ex-tenista Gustavo Kuerten apresentou pessoalmente a sua defesa ao conselho para justificar que a empresa constituída com seu irmão Rafael tinha como objetivo gerenciar a sua carreira e seus direitos de imagem, e não pagar menos impostos. Guga, no entanto, não conseguiu convencer os conselheiros e saiu derrotado.
O tribunal entendeu que a exploração da imagem de um atleta tem de ser feita pela pessoa física e vê irregularidade em empresas que recebem valores relacionados a patrocinadores. O caso de Neymar é semelhante ao de Guga.
A decisão sobre o caso do atacante do Barcelona terá grande influência em processos futuros porque um precedente será aberto. A tese em discussão no julgamento de Neymar é nova porque a autuação da Receita é posterior à criação do artigo 129 na Lei n.º 11.196, de 2005, que permite, para fins fiscais, a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural, em caráter personalíssimo.
A mudança na legislação é um dos pilares da defesa do atleta, que foi autuado por movimentações financeiras feitas entre 2011 e 2013. Essa é a principal diferença em relação ao caso do ex-tenista Gustavo Kuerten, que foi condenado a pagar cerca de R$ 7 milhões por contratos de patrocínios referentes aos anos de 1999 a 2002.
Para a Receita, o jogador declarou como direito de imagem o que seriam, na verdade, seus vencimentos como salário.
Outros casos
Jogadores de futebol de todo o País estão na mira da Receita Federal. Neymar e Alexandre Pato apenas puxam uma lista que conta com mais de uma dezena de atletas acusados de sonegar milhões em impostos nos últimos anos. Em 2016, foram encerradas pela Receita Federal 15 ações que totalizaram R$ 14,9 milhões em autuações, segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S.Paulo. Os nomes dos jogadores são protegido por sigilo fiscal.