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27 de Maio de 2012

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publicado em 04/05/2011 às 18h41:

Advogado da CNBB vai contra união civil entre
gays e diz que “homossexuais não formam uma classe”

Durante julgamento no STF, ele comparou união gay com poligâmicos e incestuosos

Gustavo Gantois, do R7, em Brasília


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Após quase uma hora de recesso da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga ações sobre união civil homoafetiva nesta quarta-feira (4), os ministros abriram espaço para advogados das partes interessadas argumentarem. O advogado da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Hugo José Cysneiros, rebateu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que não validar a união estável homoafetiva seria inconstitucional.

Acompanhe o julgamento ao vivo

Cysneiros começou sua argumentação chamando a atenção dos presentes ao dizer que uma relação afetiva não garante o direito a uma união estável. Para o advogado da CNBB, criminosos também poderiam arguir o mesmo direito.

- Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos! Vocês também procuram afeto.

O advogado declarou que a Constituição Federal, em seu artigo 226, disciplina que as uniões estáveis são garantidas aos homens e às mulheres, mas não entre pessoas do mesmo sexo. Para Cysneiros, não é a falta da palavra "apenas" que viabilizaria o direito aos homossexuais.

- A Constituição não é lacunosa. A falta da palavra "apenas" não pode significar que todo e qualquer tipo de união poderá ser contemplada. Quando a Constituição fala em homem e a mulher, não posso enxergar algo distinto de alguém do sexo masculino e alguém do sexo feminino. Aqui não são os perseguidos, oprimidos e massacrados contra os poderosos. Trata-se do que quis dizer o nosso legislador constituinte originário, e ele já disse tudo.



Cysneiros apresentou como exemplo de decisões contrárias à união homoafetiva casos envolvendo os Estados Unidos e a França, que rejeitaram em suas supremas cortes pedidos semelhantes.

- Homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam os afro-americanos. Afeto e existência não podem ser requisitos fáticos para o reconhecimento de união estável.


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