
Para seu Clóvis, "se eles cobrassem R$ 10 mil muita gente iria pagar", mas o valor chegou a R$ 30 mil
27 de Maio de 2012
Prejudicados pela cooperativa se negam a pagar valor considerado excessivo
De fato, uma das cláusulas em todos os contratos firmados entre a Bancoop e quem comprou seus apartamentos é clara ao dizer que a cooperativa pode cobrar um valor adicional depois que cada cooperado quitar seu apartamento. A justificativa é de que os imóveis podem terminar mais caros do que o previsto inicialmente.
A Bancoop diz que, se todo mundo pagasse o resíduo previsto em contrato, os prédios seriam construídos. Os moradores, no entanto, não reclamam da cobrança, mas do valor, considerado abusivo.
O R7 ouviu dois casos. Um deles é do aposentado Clóvis Pardo (68), que pagou R$ 100 mil e não recebeu seu apartamento. Quando ele percebeu que ficaria sem o imóvel que comprou na Mooca, ele juntou outras oito pessoas e montou uma comissão para coordenar um processo coletivo contra a cooperativa. Foi quando o Bancoop começou a enviar uma cobrança de R$ 30 mil do tal resíduo, 30% do valor inicial previsto. Afirma seu Clóvis:
- Se eles cobrassem R$ 10 mil, até R$ 15 mil, muita gente iria pagar. Mesmo assim, eu duvido que o prédio seria construído.
Outro caso é de seu Oscar Costa Júnior (52), que, doente, se endividou até o pescoço para conseguir quitar o apartamento avaliado inicialmente em R$ 68 mil. Para ele, a cobrança foi ainda maior: R$ 35 mil, ou 51% do valor inicial.
Ele conta que, além das parcelas mensais, a cooperativa começou a fazer “cobranças intermediárias”, que, segundo suas contas, aumentaram o valor do imóvel em R$ 20 mil. No final, ele pagou R$ 88 mil, não levou o apartamento, mas ainda “deve” R$ 35 mil.
- E eles ainda me chamam de inadimplente por causa desses R$ 35 mil.
Procurada pelo R7, a assessoria explicou que a Bancoop é uma cooperativa que tem como finalidade construir imóveis a preço de custo, de forma autofinanciada. Disse ainda que "a entrega dos imóveis depende do esforço conjunto dos cooperados. Se o preço inicialmente estimado não permite a conclusão da obra, é preciso que haja divisão dos recursos adicionais para a finalização do empreendimento. Essa condição consta do contrato de adesão assinado por cada cooperado. Vale lembrar que as decisões são aprovadas sempre em assembleia geral de cooperados de cada empreendimento."
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