11 de Fevereiro de 2012
Emenda sob análise do Congresso tira do Conselho punir juízes com aposentadoria

Os conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovaram, na última terça-feira (31), manifestação contrária ao atual texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 89/2003.
A PEC prevê que a aposentadoria compulsória dos juízes e a perda do cargo por decisão administrativa somente poderão ser determinadas por tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o CNJ nem o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderão aposentar compulsoriamente magistrados e membros do MP acusados de faltas graves.
Em nota, os conselheiros entendem que a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do CNMP.
No texto, os conselheiros dizem que a proposta recoloca o "monopólio do controle disciplinar" sobre a própria magistratura, ao tirar o poder para aplicar "a mais grave das sanções" do CNJ, que tem representates do Ministério Público, da advocacia e do Legislativo.
O documento menciona ainda que a PEC 89 reduz a atuação do CNJ a partir do momento em que confere ao Conselho apenas a possibilidade de suspender temporariamente o magistrado e não mais aposentá-lo, como faz atualmente.
- A proposta enfraquece o Conselho Nacional de Justiça, na medida em que reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis nos processos de sua competência e atribui competência mais ampla aos tribunais submetidos ao seu controle administrativo.
Para o relator da nota, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, o dispositivo também é inconstitucional, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição, que proíbe as PECs tendentes a abolir os direitos e garantias individuais.
- As garantias da magistratura são, indiretamente, garantias dos indivíduos no Estado constitucional.
A nota técnica aprovada pelo CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional. A PEC 89, de 2003, já foi aprovada pelo plenário do Senado Federal e, atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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