11 de Fevereiro de 2012
Menores de 10 anos poderão ser transportados no banco da frente
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (6) alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro.
Nesses carros, o transporte de menores de dez anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança – o bebê-conforto para crianças de até um ano, a cadeirinha para crianças entre um e quatroanos ou o assento de elevação para crianças entre quatro e sete anos.
Ainda segundo a publicação, crianças de quatro a sete anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.
De acordo com o Contran, as alterações foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As mudanças entram em vigor a partir desta segunda-feira e a resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro.
Em veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas – todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás.
No caso de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção.
Carros que possuem somente banco dianteiro também poderão fazer o transporte de crianças de até dez anos de idade, desde que com o dispositivo de retenção adequado para a idade.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos com airbag, o dispositivo de retenção não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado na última posição de recuo – exceto no caso de indicação específica do fabricante do carro.
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