27 de Maio de 2012
Agora Ministério Público pode continuar ação mesmo se a vítima desistir
A decisão provocou debates em torno da autonomia da vítima, já que quem vai conduzir o processo não será, necessariamente, ela. O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex explica que o procedimento é o mesmo em vários outros crimes, como extorsão, sequestro e roubo.
Ações que não precisam de denúncia da própria vítima são chamadas de públicas incondicionadas. Com a interpretação do STF, as lesões corporais leves contra mulheres ganham outra dimensão e são consideradas graves para a sociedade. Segundo Arbex, os ministros decidiram privilegiar a vítima e não buscar a independência dela.
- Não tira a liberdade da vítima, a torna diferenciada. Para protegê-la, tira o direito dela de renunciar ao crime cometido contra ela mesma. A lei é feita com base na realidade social e vivemos em uma sociedade em que a mulher morre, a violência é na casa, é um caso de política criminal.
Para Fabíola Marques, conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a proteção à mulher sempre deve vir em primeiro lugar.
- A mudança representa um avanço, porque, na prática, a mulher que sofre violência, antes de chegar à porta de delegacia, tem medo das consequências.
Marta Machado, professora de processo penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em São Paulo, diz que a Lei Maria da Penha é completa e promoveu um avanço importante, mas avalia que deve haver uma reflexão maior sobre o papel da mulher para resolver o próprio conflito.
- O que a gente diz com essa decisão [do STF] é que todas as vítimas são fragilizadas, submissas, sem poder de decisão, estão sempre sofrendo violência psicológica e moral e por isso não denunciam. Não dá para negar que existem situações assim no país, há uma série de vítimas em situação delicada para tomar uma decisão, mas a questão pode ser enfrentada de outra forma. [...] A decisão tira o direito de a mulher ser atriz da solução do próprio problema.
De acordo com a professora, toda a rede de atendimento à vítima já prevista na Maria da Penha poderia lhe dar amparo e ajudá-la a tomar a decisão de maneira livre, consciente e autônoma. Além disso, lembra Marta, a lei já trata de casos de emergência (quando há grande risco à vida) e prevê ações diferenciadas, como a prisão do agressor.
Na votação do STF, o ministro Cezar Peluso foi o único, entre 11 presentes, a defender a iniciativa da vítima de denunciar o companheiro-agressor.
- Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho.
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