27 de Maio de 2012
As 513 vagas da Casa são divididas proporcionalmente entre os Estados e o Distrito Federal
Composta por 513 deputados, a Câmara dos Deputados pode ser entendida como o centro das atividades democráticas no país. É nela onde há a mais abrangente e plural forma de representação do povo. Pela Constituição Federal, inclusive, é a Câmara a representante do povo no governo federal, enquanto o seu vizinho Senado - que também compõe o Congresso Nacional, base do Poder Legislativo - representa os Estados e o Distrito Federal.
Por ser um órgão de representação mais imediata, em que a relação dos deputados com seus eleitores precisa ser mais próxima, é na Câmara onde muitos dos maiores debates e decisões de importância nacional acontecem. Pelo processo legislativo - o caminho que uma lei precisa percorrer antes de começar a valer-, as propostas de iniciativa da Presidência, dos outros Poderes, de iniciativa popular e medidas provisórias iniciam sua tramitação pela Câmara.
A função de representante do povo da Câmara é dividida com outras duas atribuições principais: a de legislar sobre assuntos de interesse nacional e a de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Compete à Câmara, por exemplo, discutir a alteração em uma lei trabalhista. Em geral, após a proposta ser aprovada pelos deputados, ela segue para o Senado, que também precisa votar o assunto antes de enviá-lo para o presidente da República, que pode aprovar ou vetar.
Na função de fiscalizador, a Câmara e o Senado têm a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle das contas públicas. Para fazer esse controle, os deputados podem concovar autoridades do governo ou de algum órgão vinculado ao poder público para prestarem esclarecimentos, assim como solicitarem dados e documentos aos mesmos órgãos.
Também é atribuição exclusiva da Câmara dos Deputados colocar em discussão um pedido de impeachment do presidente da República. Em toda a história do Brasil, isso aconteceu apenas uma vez, durante o governo de Fernando Collor de Mello.
As 513 cadeiras da Câmara são divididas proporcionalmente entre os 26 Estados e o Distrito Federal. A conta se baseia nos dados populacionais do IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística). O número de deputados, no entanto, precisa respeitar o mínimo de oito e o máximo de 70 para cada unidade da federação.
A fórmula apresenta algumas distorções e faz com que Estados menos populosos tenham, proporcionalmente, uma representatividade maior em relação a outros mais populosos. É o caso de Roraima, que tem o menor número de habitantes e é representado por oito deputados. Dividindo o número de pessoas no Estado pela quantidade de representantes na Câmara, a proporção fica em torno de um deputado para cada grupo de 49 mil habitantes. Já a mesma conta em São Paulo, o Estado mais populoso do país, a proporção é de um representante para cada grupo de 568 mil habitantes.
A proporção precisa ser ajustada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes de cada nova eleição e leva em consideração o levantamento mais recente feito pelo IBGE.
O mandato dos deputados federais é de quatro anos e sua eleição acontece simultaneamente à escolha do presidente da República, dos governadores e dos deputados estaduais. Ao fim de seu mandato, os deputados podem concorrer a reeleições suscessivas, sem limite de vezes.
O comando da Câmara dos Deputados é feito pela Mesa Diretora, que tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares.
A Mesa tem funções específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto da Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição Federal. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos e não é possível a reeleição.
O presidente da Mesa Diretora é o representante da Câmara dos Deputados. Cabe a ele falar em nome da Casa tanto em questões internas quanto externas. Sua principal função é definir a pauta de assuntos que serão levados ao plenário. O presidente da Câmara é o terceiro na linha de sucessão presidencial no país, atrás apenas do presidente e do vice.
Já a secretaria-geral assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a presidência da Casa no desempenho de suas atribuições. Tem como principal função acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos relacionados às atividades legislativas.
A cada nova eleição, a divisão da Câmara muda em relação aos blocos parlamentares. De acordo com o número de deputados eleitos por cada partido, a Câmara pode ter uma posição mais favorável ou menos favorável ao governo federal. Estes blocos atuam de formas opostas, formando as chamadas maioria e minoria da Câmara.
Forma a maioria o partido ou o bloco partidário -grupo formado por diferentes partidos- que conseguir eleger o maior número de representantes. Por oposição, a minoria é formada pelos partidos ou blocos com posicionamento contrário ao pensamento da maioria sobre o governo federal.
No jogo político, compete ao governo tentar atrair para a sua base aliada o maior número de partidos, o que facilita na hora de aprovar propostas de seu interesse.
Cada partido ou bloco partidário presente na Câmara possui um representante, chamado de líder de bancada. Entre outras atribuições, compete ao deputado eleito como líder de sua bancada encaminhar as votações nas comissões da Casa e no plenário, onde podem pedir a palavra em qualquer momento da sessão. São também os líderes das bancadas quem indicam os deputados para compor as comissões técnicas.
Além dos líderes das bancadas, há também na Câmara a figura do líder do Governo, exercido por um dos parlamentares da Casa escolhido pelo presidente da República.
Todas estas lideranças compõe o Colégio de Líderes, órgão de discussão e de negociação política da Câmara. É função do grupo viabilizar a conciliação entre os diferentes interesses em casos de impasses.
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