O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu prazo de 24 horas para que o Google forneça os dados do responsável pelo conteúdo do blog dilma13.blogspot.com. Segundo a ação cautelar do MPE (Ministério Público Eleitoral), o blog apresenta várias notícias enaltecendo a pré-candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff, inclusive com pedido de ajuda financeira para a manutenção do endereço e confecção de materiais para a campanha eleitoral.
De acordo com o MPE, a página faz propaganda eleitoral, o que se só será permitido a partir do dia 6 de julho, e, por isso, tem de ser imediatamente retirado do ar, "a fim de que a disputa eleitoral obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos". Para o MPE, os autores do blog devem ser identificados e responsabilizados.
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves observou que o Google age como provedora de hospedagem, ou seja, "apenas coloca à disposição os meios físicos e eletrônicos para armazenamento das páginas que compõem o blog". Assim, a responsabilidade da empresa por descumprimento da legislação eleitoral, nos termos do artigo 57-F, da Lei das Eleições, depende da demonstração do prévio conhecimento sobre o conteúdo da página.
O ministro afirma que só deve analisar o pedido para tirar o site do ar após identificar quem são os responsáveis pelo conteúdo.
Neves disse ainda ser possível notar elementos que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação. "Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha", ressaltou. Para o ministro, tais elementos justificam a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários.
Multa
Nesta terça-feira (15), o TSE aplicou uma multa de R$ 10 mil ao PSDB por comentários contra Dilma Rousseff deixados no site gentequemente.org.br, mantido pelos tucanos. A decisão foi do próprio Henrique Neves, que considerou o conteúdo do site ofensivo ao presidente Lula e à candidata do PT.