27 de Maio de 2012
Demóstenes Torres (DEM-GO) negou que mudança altere mérito do projeto
Uma emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pode abrir mais uma polêmica no projeto Ficha Limpa, aprovado na noite desta quarta-feira (19) pelo Senado. A emenda altera o texto que trata da inelegibilidade de condenados por órgão colegiado. O texto aprovado pela Câmara afirmava que não poderia se candidatar “os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado”. Com a emenda de Dornelles, o projeto passa a vigorar com a seguinte redação: “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado”.
A mudança verbal pode abrir precedentes para que, quem já tenha condenação, alegue que a inelegibilidade só valeria para condenações após a publicação da lei. Isso, na prática, deixaria a lei sem nenhuma validade para as eleições deste ano e permitiria que ficassem elegíveis para as próximas votações políticos condenados no passado.Apesar da dúvida, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que a mudança na redação não muda o mérito da matéria. Se isso ocorresse, explicou o senador, o projeto deveria voltar para a Câmara. Demóstenes explicou que outro artigo da lei resolve as dúvidas. Há ainda o temor de que, caso o projeto não volte a Câmara, seja contestado no futuro por advogados de parlamentares ficha suja que aleguem que a lei foi aprovada de maneira irregular.
O Ficha Limpa amplia a lista de crimes que tornam um candidato inelegível. A lei atual só impede a candidatura caso a decisão condenatória seja de última instância, mas o texto aprovado pelos parlamentares deve ampliar a inelegibilidade para os condenados por órgão colegiado - composto por mais de um juiz.
Outra novidade da nova lei é que não serão mais preservados os direitos políticos de quem renuncia para escapar da cassação do mandato. Segundo o projeto, que ainda deverá ser sancionado pelo presidente Lula, a inelegibilidade alcançará o acusado desde o momento em que é aceita a denúncia. Assim, no caso de o mandato ser cassado, o político não poderá concorrer pelo período remanescente do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Apesar da aprovação do projeto há dúvidas a respeito da validade da nova lei. Juristas e políticos divergem sobre o fato de que o Ficha Limpa já valeria para as próximas eleições ou não. Alguns dizem que ele valeria para o próximo pleito caso seja publicado até o dia 9 de junho, véspera da data autorizada pela Justiça para o início das convenções partidárias que definirão os candidatos.
Outros grupos afirmam que a nova lei valerá desde que seja publicada até o dia 5 de julho, data limite para a apresentação de candidatura, e outros dizem que de qualquer forma o projeto não valeria para este ano. Com as polêmicas o impasse deve ficar para a Justiça.
O primeiro a acionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que apresentou consulta questionando sobre a validade da lei para o próximo pleito, caso ela seja sancionada e publicada até o dia 5 de julho.
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Legislação A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”. |
| Inelegibilidade Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos. |
| Crimes A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção). |
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Prazo |
| Renúncia Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade. |
| Recursos É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura. |
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