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publicado em 19/08/2010 às 20h30:

Juízes federais poderão "vender" parte das férias

CNJ estende privilégios de procuradores; críticos dizem que órgão não pode legislar

Agência EstadoAgência Estado

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estendeu aos juízes federais a possibilidade de "vender" 20 dias das férias de dois meses a que têm direito por ano. A vantagem já existe para procuradores do Ministério Público Federal. Ao abrir mão das folgas, embolsam uma quantia considerável a mais por ano.

Além da possibilidade de vender um terço das férias, a decisão, que consolida a simetria entre as duas carreiras, garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

No próprio CNJ, há quem acredite que, se a decisão do Conselho for questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), há grandes chances de a Corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.

A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%.

Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

Simetria

O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu os interesses da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), autora do pedido julgado pelo CNJ, afirmou que a simetria entre as duas carreiras está prevista na Constituição.

O mesmo argumento foi apresentado pelo conselheiro Felipe Locke, autor do voto que prevaleceu no julgamento no CNJ, ocorrido na terça-feira (17).

A decisão do CNJ foi criticada em Brasília. Para os contrários, o CNJ legislou. De acordo com eles, vantagens como a possibilidade de venda de parte das férias somente poderiam ser concedidas por meio de uma lei. Nunca por intermédio de uma decisão do CNJ. Locke rebate:

- Ainda que não existindo a lei própria, o regime jurídico não pode ser diferente. As carreiras são simétricas. São duas carreiras típicas de Estado, que têm as mesmas garantias, como a vitaliciedade. Logo, o tratamento não poderia ser diverso.

A tese de que seria necessária a aprovação de uma lei para equiparar as vantagens das duas carreiras foi contestada por Barroso em um memorial encaminhado aos conselheiros no início da semana.

- Ao contrário do que uma leitura apressada poderia sugerir, o que se pede no presente processo administrativo não é a criação de benefícios sem a intervenção do legislador, mas sim a aplicação direta de um conjunto de normas constitucionais que impõem a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

A Ajufe divulgou nesta quarta-feira (19) uma nota na qual o presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma que a decisão representou uma conquista "histórica e sem paradigmas".

- Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação.

Em março, um mês antes de tomar posse como presidente do STF e do CNJ, o ministro Cezar Peluso disse que a corte deveria propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes, apesar de pessoalmente defender a prerrogativa. Até agora a proposta não foi feita.

O CNJ foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário, bem como supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

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