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27 de Maio de 2012

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publicado em 06/02/2012 às 13h01:

Ministro nega liminar a condenado
pela morte de missionária no Pará

Regivaldo Galvão foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado

Agência Estado

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Por não constatar elementos que justifiquem a libertação do réu, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liminar em Habeas Corpus a Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da religiosa Dorothy Stang, no Pará.

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Tribunal de Justiça do Pará, ao rejeitar a apelação, decretou sua prisão cautelar. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus para que o réu pudesse permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação.

De acordo com os advogados, Pereira Galvão estaria sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação na prisão cautelar.

Essa não é a primeira vez que o desembargador convocado nega o pedido da defesa. Outra liminar havia sido negada em 10 de novembro de 2011. A defesa apresentou pedido de reconsideração, encaminhado apenas em 20 de dezembro do ano passado, primeiro dia do recesso forense, para a presidência do STJ. A presidência devolveu a matéria para o relator sem decisão.

Segundo Macabu, a justificativa para a cautelar foi que o modo de execução do crime (morte encomendada em troca de dinheiro) revela a periculosidade do réu. "Por sinal, o requerente deixou de apresentar, como deveria, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão atacada", observou. Além disso, o relator apontou que o Ministério Público Federal opinara pela rejeição do pedido da defesa.

"A conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano", disse o relator. Negado o pedido de reconsideração, o HC deverá agora ser julgado pela 5ª Turma do STJ.

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