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27 de Maio de 2012

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publicado em 10/02/2012 às 17h50:

OAB diz que decisão sobre Lei Maria
da Penha é “grande conquista”

Com mudança, qualquer pessoa poderá denunciar agressão contra mulher

Da Agência Brasil

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A decisão tomada nesta quinta-feira (9) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei Maria da Penha, de que a norma pode ser usada mesmo que a mulher agredida não preste queixa, foi considerada “uma grande conquista” pela conselheira da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a advogada Marília Gallo.

Ela lembrou que há mais de 33 mil processos na Justiça brasileira envolvendo agressões cometidas no seio familiar. A seu ver, isso demonstra a gravidade do problema.

No Congresso Nacional, a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) foi nesta sexta-feira (10) à tribuna da Câmara e comemorou o resultado do julgamento como um grande avanço para os direitos femininos.

- O que não quer dizer vai resolver o problema da violência doméstica.

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A deputada lembrou que é autora de um projeto, apresentado em 2009, que tem o mesmo conteúdo da decisão do Supremo e que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Ontem, os ministros decidiram que não apenas a vítima de violência doméstica é parte legítima para registrar ocorrência contra seu agressor. O STF entendeu que qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e o Ministério Público poderá apresentar a denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher.

A decisão do STF traz nova interpretação sobre a Lei Maria da Penha, que, antes, permitia apenas à vítima a autorização para denunciar o agressor em caso de lesões corporais leves. O que ocorria, na prática, era a desistência da mulher de levar o nome do agressor à polícia ou à Justiça, fazendo, assim, com que o caso fosse arquivado.

Segundo Marilia Gallo, conselheira da OAB, alguns tribunais vinham aplicando, nos casos de violência doméstica, não a Lei Maria da Penha, mas a Lei 9.099, que rege os Juizados Especiais e permite a chamada “transação penal”, em que uma pena de prisão pode ser substituída por uma punição leve, como distribuição de cestas básicas ou serviços comunitários.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, avaliou que “o Supremo, mais uma vez, prestou um grande serviço à nação, no sentido de combater a discriminação e garantir a igualdade de direitos no país”.

Ele lembrou que a OAB participou como assistente da AGU (Advocacia-Geral da União) do julgamento da ação no STF que analisava a validade da lei.

A ação foi proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o reconhecimento da constitucionalidade do artigo sobre o tratamento diferenciado de mulheres e homens.

O Supremo entendeu, tal como defendido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a mulher agredida pelo marido ou companheiro não registra queixa, muitas vezes, com medo de sofrer mais violência. Por isso, prevaleceu a interpretação de que qualquer pessoa que tomar conhecimento do fato pode dar queixa contra o agressor.


Marília Gallo ainda enfatizou que há estatísticas segundo as quais a violência doméstica pode ter consequências até a terceira geração de uma família, “quando essa violência é praticada na frente dos filhos, que, muitas vezes, também são vítimas. Essa situação pode gerar abusos sexuais e até estupros contra as crianças, que, mais tarde, poderão também se tornar agressoras quando adultas”.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou a decisão do STF como “certa, correta e sábia”.

Na opinião da petista, “a violência fere os direitos da mulher, maltrata e humilha, mas “agora ela se sentirá encorajada para denunciar todo tipo de agressão que sofrer, seja moral, corporal ou patrimonial”.

Para a deputada, a decisão do Supremo também tem um caráter didático para o agressor, pois, quando não há punição, ele se sente livre para agredir.

- Mas, sabendo que pode ser punido, ele vai pensar duas vezes antes de praticar uma violência contra a mulher.

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