27 de Maio de 2012
Com mudança, qualquer pessoa poderá denunciar agressão contra mulher
A decisão tomada nesta quinta-feira (9) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei Maria da Penha, de que a norma pode ser usada mesmo que a mulher agredida não preste queixa, foi considerada “uma grande conquista” pela conselheira da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a advogada Marília Gallo.
Ela lembrou que há mais de 33 mil processos na Justiça brasileira envolvendo agressões cometidas no seio familiar. A seu ver, isso demonstra a gravidade do problema.
No Congresso Nacional, a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) foi nesta sexta-feira (10) à tribuna da Câmara e comemorou o resultado do julgamento como um grande avanço para os direitos femininos.
- O que não quer dizer vai resolver o problema da violência doméstica.
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A deputada lembrou que é autora de um projeto, apresentado em 2009, que tem o mesmo conteúdo da decisão do Supremo e que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Ontem, os ministros decidiram que não apenas a vítima de violência doméstica é parte legítima para registrar ocorrência contra seu agressor. O STF entendeu que qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e o Ministério Público poderá apresentar a denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher.
A decisão do STF traz nova interpretação sobre a Lei Maria da Penha, que, antes, permitia apenas à vítima a autorização para denunciar o agressor em caso de lesões corporais leves. O que ocorria, na prática, era a desistência da mulher de levar o nome do agressor à polícia ou à Justiça, fazendo, assim, com que o caso fosse arquivado.
Segundo Marilia Gallo, conselheira da OAB, alguns tribunais vinham aplicando, nos casos de violência doméstica, não a Lei Maria da Penha, mas a Lei 9.099, que rege os Juizados Especiais e permite a chamada “transação penal”, em que uma pena de prisão pode ser substituída por uma punição leve, como distribuição de cestas básicas ou serviços comunitários.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, avaliou que “o Supremo, mais uma vez, prestou um grande serviço à nação, no sentido de combater a discriminação e garantir a igualdade de direitos no país”.
Ele lembrou que a OAB participou como assistente da AGU (Advocacia-Geral da União) do julgamento da ação no STF que analisava a validade da lei.
A ação foi proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o reconhecimento da constitucionalidade do artigo sobre o tratamento diferenciado de mulheres e homens.
O Supremo entendeu, tal como defendido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a mulher agredida pelo marido ou companheiro não registra queixa, muitas vezes, com medo de sofrer mais violência. Por isso, prevaleceu a interpretação de que qualquer pessoa que tomar conhecimento do fato pode dar queixa contra o agressor.
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