10 de Fevereiro de 2012
Deputados argumentam que a aprovação significa perda de autonomia do Legislativo
O início da discussão de uma proposta que autoriza o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei complementar e ordinária começa a causar polêmica na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara.
Alguns deputados criticam a possibilidade - prevista na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - com o argumento de que ela afronta as atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo o espaço do Poder Público.
Já outros argumentam que a OAB merece tratamento semelhante ao oferecido às outras instituições judiciais, como o STF (Supremo Tribunal Federal), os Tribunais Superiores (TST, STM, STJ) e a Procuradoria-Geral da República.
Abrangência
A PEC estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".
A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante "o leque" das sugestões da Ordem, que ficariam restritas a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.
No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pensa diferente e considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas à qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como "uma ponte" entre a opinião pública e o Congresso Nacional.
- Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia. Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para, só então, o STF enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo.
Preencha os campos abaixo para informar o R7 sobre os erros encontrados nas nossas reportagens.
Para resolver dúvidas ou tratar de outros assuntos, entre em contato usando o Fale Com o R7