25 de Maio de 2013
Informações erradas reforçam preconceito contra encarcerados no Brasil. Entenda
Você sabia que um presidiário tem direito de estudar e trabalhar enquanto estiver atrás das grades? E que pode receber benefícios como o auxílio reclusão, aquele dinheiro que vai ao filho, à mulher ou ao companheiro do preso enquanto ele estiver encarcerado?
Apesar de os benefícios dos presos levantarem polêmica no Brasil, os direitos dos encarcerados estão assegurados pela Constituição Federal de 1988 e têm o objetivo de ajudar a reintegrar o presidiário à sociedade.
O que determina como deve ser cumprida a sentença de um condenado é a Lei de Execução Penal. Nela estão descritos processos que buscam a recuperação e a dignidade do preso, para que seja libertado em harmonia com a sociedade.
Fotos: entenda os diretos dos presidiários no Brasil
Mesmo que essa lei tenha o objetivo de garantir esses direitos, parte deles está aquém da realidade. O R7 apurou alguns pontos polêmicos sobre os direitos dos encarcerados com Gilmar Bortolotto, promotor de Justiça no Rio Grande do Sul sobre o tema.
Direito à educação
A Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à educação. Em geral, penitenciárias contam com cursos supletivos ou de ensino básico e fundamental.
Mas nada impede que o encarcerado faça um curso superior, a distância ou mediante autorização de saída partindo do juiz.
Direito ao trabalho
Os presos tem o direito a trabalhar e a ganhar um salário. Caso ele esteja em regime fechado, este dinheiro fica guardado em uma poupança.
Neste caso, ou ele atua em uma empresa instalada dentro da penitenciária ou pode trabalhar em uma obra pública, mediante escolta.
Direito à saúde
Caso o preso se acidente ou precise de atendimento médico, o governo tem o dever de atender a esta demanda. Se ele possuir ou desenvolver uma doença crônica, também.
Segundo Bortolotto, "se o poder público não o levar, ele não terá como fazê-lo por conta própria". Ainda de acordo com o promotor, a média é de uma morte a cada 13 dias nos presídios do RS, por violência, suicídio ou doença.
Direito ao auxílio reclusão
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