ReproduçãoNota apresentada por Prudente à Câmara referente aos serviços
27 de Maio de 2012
Deputado da meia destinou R$ 30 mil para escritório que o defende no mensalão do DEM
Dos R$ 91.327 gastos por Prudente em verba indenizatória durante o ano passado, a maior parte foi para os advogados, para assessoria de marketing parlamentar e para combustível.
O ato 45 da Mesa Diretora da Câmara distrital especifica a utilização da verba indenizatória e veta o uso do benefício para assessorias parlamentares ou jurídicas, já existentes na Casa. Prudente - como presidente da Câmara nos meses em que usou a verba indenizatória para pagar o escritório - poderia ter recebido assistência da Procuradoria da Casa para resolver questões relacionadas ao exercício parlamentar, informou a assessoria da Mesa Diretora ao R7.
A verba indenizatória dos deputados do Distrito Federal é de R$ 11.250. Se o parlamentar não usar toda a verba em 30 dias, o recurso fica acumulado por três meses. Diferentemente da Câmara dos Deputados, no Legislativo do DF não existe limite para gastos com gasolina.
O advogado de Prudente, Herman Barbosa, negou que os honorários pagos atualmente para defender o presidente da Câmara no processo de corrupção saiam de recursos da verba indenizatória e informou que o valor de R$ 5.000 é pago mensalmente pelo chamado contrato de “advocacia de partido” (modalidade de pagamento mensal pelos serviços).
- As ações se referem ao exercício do mandato parlamentar. Ações difamatórias, indenização, dano moral, difamação da imprensa. A Procuradoria da Câmara tem estrutura restrita para atender todos os parlamentares. Os honorários do processo ele está pagando separado, do bolso dele, em um valor bem mais alto. Se ele pagasse com verba indenizatória, seria a mesma coisa de o autor da ação pagar os honorários dele e os honorários do réu.
Vídeo mostra Prudente escondendo dinheiro nas meias
De acordo com o coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil, Fabiano Angélico, a utilização de verba indenizatória para contratar escritórios de advocacia fere o princípio da “moralidade” da administração pública.
- O direito público é diferente do direito privado, no direito privado tudo aquilo que não está escrito pode fazer. No direito público é o contrário. Um dos princípios da administração pública é o da moralidade. Se for preciso escrever nas regrinhas tudo que não pode vai dar um calhamaço de um milhão de páginas. Não é preciso escrever: “não pode usar para contratar pistoleiro para matar”. Pode usar dinheiro para advogado? É lógico que não. Isso não é do mandato deles.
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