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publicado em 28/08/2010 às 11h19:

Punição por recursos em excesso poderá ser incluída
na reforma do Código de Processo Penal

Especialistas acreditam que aplicação de pena poderá cercear direito à defesa

Agência Estado

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O Legislativo está mobilizado para tentar desafogar a Justiça. Para provar a boa intenção, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral estão passando por reformas e diversos projetos de lei surgem para compor as melhoras.

Mas é claro que nem todos são bem vistos pelos operadores do Direito. Entre eles, está o PL 7.357/10 , do deputado Marco Maia (PT-RS), que pretende incluir no projeto de reforma do CPP o conceito e a punição por litigância de má-fé.

De acordo com a defensora pública-geral de São Paulo, Daniela Cembranelli , a proposta poderá acarretar danos aos réus.

- Isso vai cercear o exercício da ampla defesa. 

Usar de um direito previsto em lei abusivamente para evitar o desfecho de um processo, é um conceito presente na Justiça Civil que pode render até punição para a parte que comete a ilegalidade. De acordo com o autor do projeto de lei, o objetivo da proposta é dar mais importância para as decisões de primeiro grau. Ele afirma que, atualmente, os advogados atrasam indefinidamente o desfecho do processo, evitando assim a prisão do condenado.

- Especialmente nos crimes mais graves, quando o juiz fizer a condenação, é imprescindível que seja feita a avaliação na sentença quanto à potencialidade lesiva da permanência em liberdade do acusado.

Marco Maia diz que a condenação de primeiro grau precisa ter efeito concreto, sob pena de a jurisdição de primeira instância ser uma mera etapa de passagem, com concentração do poder decisório nas instâncias superiores.

Segundo o advogado criminalista Aury Lopes Jr. , o projeto de lei parte de uma premissa equivocada.

- No processo penal não existe litigância logo não há que se falar em litigância de má-fé no processo penal.

Lopes diz ainda que, tecnicamente, a inclusão da ideia de litigância de má-fé no processo penal sob a perspectiva processual é um erro grave de confusão de conceitos e desconhecimento.

- No Civil há uma demanda de um direito privado. Condenar um advogado de defesa por litigância de má-fé porque ele usou todos os recursos a disposição, pela perspectiva dialética do processo, é desconsiderar que a defesa é ampla.

Segundo o juiz Fernando Galvão da Justiça Militar de Minas Gerais, a proposta vai reduzir o espectro da ampla defesa. Galvão explica que o Estado deve ter limites, assim como o particular, mas ressalta que não é possível identificar um com o outro.

- O Estado tem interesse na celeridade, o réu não, mas isso não é uma ilicitude, é a regra do jogo. Não acho que isso seja nem imoral.

A punição por litigância de má-fé seguirá as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.

Mais mudanças

Entre as outras polêmicas previstas no PL 7.357/10 está a possibilidade de o réu ser preso imediatamente caso o juiz decida pela fixação da pena em regime fechado, sem prejuízo do conhecimento da apelação.

Segundo o autor do projeto, Marco Maia, o juiz deverá apenas fundamentar sua decisão. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto é de que o réu pode aguardar em liberdade o trânsito em julgado, evitando assim, o cumprimento da pena antecipadamente.

A proposta diz ainda que o juiz poderá decretar a venda antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Segundo o autor, o depósito de bens apreendidos é difícil e, por vezes, o Estado é condenado em razão da deterioração.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta faz dezenas de outras modificações no CPP sugeridas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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