27 de Maio de 2012
Especialistas acreditam que aplicação de pena poderá cercear direito à defesa

O Legislativo está mobilizado para tentar desafogar a Justiça. Para provar a boa intenção, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral estão passando por reformas e diversos projetos de lei surgem para compor as melhoras.
Mas é claro que nem todos são bem vistos pelos operadores do Direito. Entre eles, está o PL 7.357/10 , do deputado Marco Maia (PT-RS), que pretende incluir no projeto de reforma do CPP o conceito e a punição por litigância de má-fé.
De acordo com a defensora pública-geral de São Paulo, Daniela Cembranelli , a proposta poderá acarretar danos aos réus.
- Isso vai cercear o exercício da ampla defesa.
Entre as outras polêmicas previstas no PL 7.357/10 está a possibilidade de o réu ser preso imediatamente caso o juiz decida pela fixação da pena em regime fechado, sem prejuízo do conhecimento da apelação.
Segundo o autor do projeto, Marco Maia, o juiz deverá apenas fundamentar sua decisão. O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto é de que o réu pode aguardar em liberdade o trânsito em julgado, evitando assim, o cumprimento da pena antecipadamente.
A proposta diz ainda que o juiz poderá decretar a venda antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Segundo o autor, o depósito de bens apreendidos é difícil e, por vezes, o Estado é condenado em razão da deterioração.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta faz dezenas de outras modificações no CPP sugeridas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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