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publicado em 17/03/2010 às 06h19:

R7 visita construções abandonadas pelo Bancoop

Cooperativa vendeu os apartamentos de 53 empreendimentos, mas 14 não saíram do papel

Wanderley Preite Sobrinho, do R7

- Por que a Justiça funciona para uns, e não para todos?

A pergunta foi feita ao R7 pelo aposentado Clóvis Pardo (68), um dos prejudicados pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), que, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, entregou 19 empreendimentos residenciais em São Paulo, deixando 3.000 pessoas sem o apartamento que pagaram. Ao todo, as 18 associações de pessoas prejudicadas pela cooperativa calculam em 1.500 o número de processos contra a Bancoop.

A cooperativa vendeu os apartamentos de 53 empreendimentos, mas 14 não saíram do papel, dez estão inacabados e cinco foram transferidos para que outras construtoras concluíssem o trabalho.

A maior parte das ações na Justiça exige a devolução do dinheiro ou a entrega dos imóveis, mas outra parte dos processos contesta a Bancoop por cobrar mais dinheiro para concluir as obras. A cooperativa diz que a cobrança desses resíduos já era prevista em contrato.

O R7 visitou cinco empreendimentos que a Bancoop já deveria ter entregado. Com exceção de um, todos não passam de esqueletos de concreto armado sem qualquer operário trabalhando neles. A ressalva é um prédio na Pompéia (zona oeste), que só foi erguido porque a cooperativa transferiu o negócio para que outra construtora começasse e terminasse o projeto.

A mulher de seu Clóvis, dona Ana Peres Pardo (65), confessa descrença na Justiça, mas ainda espera receber o apartamento que pagou a duras penas:

- Eu comprei e agora vou morrer sem nada?

Uma galeria com fotos dos prédios inacabados pode ser vista clicando aqui.

Procurada pelo R7, a assessoria explicou que a Bancoop é uma cooperativa que tem como finalidade construir imóveis a preço de custo, de forma autofinanciada. Disse ainda que "a entrega dos imóveis depende do esforço conjunto dos cooperados. Se o preço inicialmente estimado não permite a conclusão da obra, é preciso que haja divisão dos recursos adicionais para a finalização do empreendimento. Essa condição consta do contrato de adesão assinado por cada cooperado. Vale lembrar que as decisões são aprovadas sempre em assembleia geral de cooperados de cada empreendimento."


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