27 de Maio de 2012
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o exame clínico também deve ser aceito
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Marco Aurélio Bellizze, relator do processo que julga o uso exclusivo do bafômetro para comprovar a embriaguez, defendeu, na tarde desta quarta-feira (8), a ampliação de provas legítimas para atestar o uso de álcool ao volante.
De acordo com o ministro, é "absurdo" condicionar a aplicação da lei à vontade do motorista em casos de pessoas que saem do carro cambaleando, com olhos vermelhos, hálito etílico, têm bebidas no interior do carro e confessam ter bebido.
Bellizze defendeu que seja aceito como prova o exame clínico de peritos nas blitzes e, em caso de motoristas que não concordem com o resultado, que eles façam o bafômetro ou exame de sangue por vontade própria.
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- O exame mais preciso é oferecido ao réu, mas a recusa não impede outros meios de prova. [...] Em características de possível embriaguez, caberá ao motorista fazer a contraprova por intermédio de meios legais. Ele pode usar o bafômetro e o exame de sangue como defesa para provar que não consumiu.
Em seu voto, o ministro defendeu também que provas testemunhais podem ser usadas em caso de embriaguez evidente.
- Conclui-se que prova de embriaguez deve ser feita por meios técnicos (exame de alcoolemia e sangue), podendo ser suprida por outros meios, exame clínico ou prova testemunhal, para, pelo menos, viabilizar o oferecimento da denúncia.
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