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27 de Maio de 2012

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publicado em 08/02/2012 às 16h15:

Relator de ação no STJ diz que bafômetro
não pode ser única prova de embriaguez

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o exame clínico também deve ser aceito

Marina Marquez, do R7, em Brasília

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Marco Aurélio Bellizze, relator do processo que julga o uso exclusivo do bafômetro para comprovar a embriaguez, defendeu, na tarde desta quarta-feira (8), a ampliação de provas legítimas para atestar o uso de álcool ao volante.

De acordo com o ministro, é "absurdo" condicionar a aplicação da lei à vontade do motorista em casos de pessoas que saem do carro cambaleando, com olhos vermelhos, hálito etílico, têm bebidas no interior do carro e confessam ter bebido.

Bellizze defendeu que seja aceito como prova o exame clínico de peritos nas blitzes e, em caso de motoristas que não concordem com o resultado, que eles façam o bafômetro ou exame de sangue por vontade própria.

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- O exame mais preciso é oferecido ao réu, mas a recusa não impede outros meios de prova. [...] Em características de possível embriaguez, caberá ao motorista fazer a contraprova por intermédio de meios legais. Ele pode usar o bafômetro e o exame de sangue como defesa para provar que não consumiu.

Em seu voto, o ministro defendeu também que provas testemunhais podem ser usadas em caso de embriaguez evidente.

- Conclui-se que prova de embriaguez deve ser feita por meios técnicos (exame de alcoolemia e sangue), podendo ser suprida por outros meios, exame clínico ou prova testemunhal, para, pelo menos, viabilizar o oferecimento da denúncia. 

Logo após a leitura do voto do relator, o desembargador convocado Vasco Della Giustina acompanhou o voto favorável à ampliação de provas para comprovar a embriaguez ao volante.

No entanto, outro desembargador convocado, Adilson Macabu, pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido até a próxima sessão.

Julgamento

O processo foi movido pelo Ministério de Público do Distrito Federal contra um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça em favor do motorista.

O caso está sendo analisado no rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão servirá como orientação para juízes de todo o país.

O MPF (Ministério Público Federal) é a favor da validade de outros meios para comprovar a embriaguez. Em seu parecer, defende que em casos de embriaguez indisfarçável dispense exame de bafômetro.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois as turmas especializadas em direito penal têm divergência sobre o caso.

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