27 de Maio de 2012
Mudança na redação do projeto de lei que veta “fichas sujas” causou polêmica
A alteração na redação do projeto de lei Ficha Limpa pelo Senado desagradou o relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que em entrevista ao R7 a classificou como “infeliz”. Ao aprovar a proposta, o Senado alterou um trecho do texto para que a lei seja aplicada aos “que forem condenados” e não aos que “tenham sido condenados” - o que gerou polêmica entre os defensores da lei.
Para Cardozo, a mudança proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) foi desnecessária e criou condições para que o texto seja alvo de críticas pelos adversários do projeto.
- Acho que ela abre brecha para uma tese perigosa. Alguns vão argumentar que a lei só valerá para o futuro [para os políticos que forem condenados após a sanção da lei]. E pode haver quem defenda que não foi uma mudança redacional, e que ela tem que voltar para a Câmara.
Para o petista, o ideal seria que o Senado anulasse a alteração, caso isso fosse regimentalmente possível. Para ele, porém, não há necessidade em devolver a matéria para a Câmara, o que inviabilizaria a aplicação da lei – que ainda aguarda sanção presidencial - nas eleições de 2010.
Apesar das críticas, Cardozo defendeu que a lei seja “interpretada como um todo” para evitar equívocos, e disse que a alteração não inviabiliza a proposta.
- O ideal é que o Senado anulasse isso, mas não sei se é possível. Não sendo possível, nós temos que conviver com o projeto da maneira como ele ficou e defender a tese de que não houve mudança no projeto. [...] Mas acho que foi uma modificação infeliz, que não contribuiu para uma compreensão melhor do projeto.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), minimizou os impactos da alteração, ao discursar em Plenário.
- Avaliar assim é coisa de quem não leu o texto aprovado na Câmara e nem o que foi votado pelo Senado. Houve apenas uma adequação de linguagem, de tempo verbal.
Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto de Paula Machado, ao contrário do que argumentam alguns parlamentares, o texto aprovado pelo Senado veta sim os políticos que já possuem condenações judiciais em colegiado (por mais de um juiz).
- O texto aprovado não tem a abrangência que alguns parlamentares estão defendendo, de que o veto à candidatura só se aplicaria às condenações judiciais futuras.
A polêmica deve ser definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já foi consultada sobre as dúvidas em relação à nova legislação eleitoral. De iniciativa popular, o projeto de lei Ficha Limpa ainda aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua validade para estas eleições ainda é uma incógnita também.
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Legislação A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”. |
| Inelegibilidade Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos. |
| Crimes A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção). |
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Prazo |
| Renúncia Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade. |
| Recursos É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura. |
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