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27 de Maio de 2012

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publicado em 20/05/2010 às 16h26:

Relator do Ficha Limpa na Câmara diz
que Senado foi "infeliz" ao alterar texto

Mudança na redação do projeto de lei que veta “fichas sujas” causou polêmica

Marina Novaes, do R7

A alteração na redação do projeto de lei Ficha Limpa pelo Senado desagradou o relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que em entrevista ao R7 a classificou como “infeliz”. Ao aprovar a proposta, o Senado alterou um trecho do texto para que a lei seja aplicada aos “que forem condenados” e não aos que “tenham sido condenados” - o que gerou polêmica entre os defensores da lei.

Para Cardozo, a mudança proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) foi desnecessária e criou condições para que o texto seja alvo de críticas pelos adversários do projeto.

- Acho que ela abre brecha para uma tese perigosa. Alguns vão argumentar que a lei só valerá para o futuro [para os políticos que forem condenados após a sanção da lei]. E pode haver quem defenda que não foi uma mudança redacional, e que ela tem que voltar para a Câmara.

Para o petista, o ideal seria que o Senado anulasse a alteração, caso isso fosse regimentalmente possível. Para ele, porém, não há necessidade em devolver a matéria para a Câmara, o que inviabilizaria a aplicação da lei – que ainda aguarda sanção presidencial - nas eleições de 2010.

Apesar das críticas, Cardozo defendeu que a lei seja “interpretada como um todo” para evitar equívocos, e disse que a alteração não inviabiliza a proposta.

- O ideal é que o Senado anulasse isso, mas não sei se é possível. Não sendo possível, nós temos que conviver com o projeto da maneira como ele ficou e defender a tese de que não houve mudança no projeto. [...] Mas acho que foi uma modificação infeliz, que não contribuiu para uma compreensão melhor do projeto.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), minimizou os impactos da alteração, ao discursar em Plenário.

- Avaliar assim é coisa de quem não leu o texto aprovado na Câmara e nem o que foi votado pelo Senado. Houve apenas uma adequação de linguagem, de tempo verbal.

Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto de Paula Machado, ao contrário do que argumentam alguns parlamentares, o texto aprovado pelo Senado veta sim os políticos que já possuem condenações judiciais em colegiado (por mais de um juiz).

- O texto aprovado não tem a abrangência que alguns parlamentares estão defendendo, de que o veto à candidatura só se aplicaria às condenações judiciais futuras.

A polêmica deve ser definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já foi consultada sobre as dúvidas em relação à nova legislação eleitoral. De iniciativa popular, o projeto de lei Ficha Limpa ainda aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua validade para estas eleições ainda é uma incógnita também.

Legislação

A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.

Inelegibilidade

Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes

A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).

Prazo

A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.

Renúncia

Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.
Recursos

É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.

 
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