Ao pedir à Justiça Eleitoral registros para o pleito de outubro, partidos e candidatos estimaram despesas milionárias. Agora, tem início um novo desafio, o de correr atrás dos recursos que irão custear as campanhas mais caras da história da política brasileira.
Segundo as normas determinadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a arrecadação de recursos pode começar somente após o cumprimento de alguns requisitos. São eles o próprio registro da candidatura e do comitê financeiro da campanha, a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a abertura de uma conta bancária específica para movimentar o dinheiro que será usado na campanha.
Parte importante desses recursos chega a partidos e candidatos por meio de doações, que podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas (empresas) com depósitos, cheques, transferências bancárias ou na forma de bens e serviços cujo valor seja estimável em dinheiro. Para cada doação, é obrigatória a emissão de um recibo eleitoral. Neste ano, a novidade é a possibilidade de fazer doações pela internet, usando transferência eletrônica ou cartão de crédito.
Veja, abaixo, como são feitas as doações.
Pessoa física
No caso de pessoas físicas, a doação fica limitada a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo indivíduo no ano anterior à eleição. Há exceção para doações correspondentes ao uso de bens móveis ou imóveis que pertençam à pessoa interessada em colaborar com a campanha, mas estes bens não podem ter valor maior que R$ 50 mil.
Pessoa jurídica
Uma empresa não pode doar mais que 2% de seu faturamento bruto (sem o desconto de tributos) do ano anterior à eleição. Companhias criadas no mesmo ano da eleição não podem oferecer recursos.
Candidato
Quando o candidato usa recursos próprios, ele não pode ultrapassar o valor máximo de despesas para sua campanha.
Outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos
Se um outro candidato doa recursos próprios, ele fica sujeito ao limite imposto a pessoas físicas - 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior. Comitês e partidos podem direcionar recursos sem restrições, mas devem igualmente receber recibos.
Internet
Para fazer doações usando a internet, o interessado em contribuir com a campanha deve obrigatoriamente informar o número de seu CPF. Caso a doação ocorra por meio de transferência, o crédito na conta da campanha deve cair até a data limite para entrega da prestação de contas, em novembro. Quando há uso de boleto bancário, o pagamento deve ocorrer até o dia da eleição.
O valor limite continua sendo o mesmo do das doações de pessoa física.