27 de Maio de 2012
Órgão ficará vinculado à Casa Civil e deverá concluir investigações em dois anos
A Comissão Nacional da Verdade, cuja criação está condicionada à aprovação de um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso em maio do ano passado, será composta por sete integrantes, todos indicados pelo presidente da República, e terá dois anos para concluir seus trabalhos.
Após este prazo, deverá produzir um relatório sobre suas atividades, no qual também irão constar conclusões e recomendações. De acordo com o texto da proposta, a entidade ficará vinculada à Casa Civil, que será responsável pelo “suporte técnico, administrativo e financeiro” para que ela funcione.
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Cada um dos membros da Comissão da Verdade receberá uma remuneração mensal de R$ 11.179,36 e terá direito a passagens e diárias em hotéis bancadas caso precise viajar no exercício de suas funções.
O objetivo do órgão é esclarecer violações dos direitos humanos ocorridas no período fixado pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, entre 18 de setembro de 1946 e a promulgação da Constituição, em 1988. Ou seja, além de tratar propriamente de casos ocorridos no regime militar que esteve no poder entre 1964 e 1985, a comissão pode se dedicar a outras épocas compreendidas neste intervalo.
Para tanto, o grupo colherá testemunhos, informações e documentos encaminhados de forma voluntária por seus portadores, mas terá poderes para também pedir a órgãos públicos dados que sejam de seu interesse, incluindo os sigilosos.
Poderá ainda convocar pessoas que tenham qualquer relação com os fatos analisados e ordenar a realização de perícias. Todos os servidores públicos, incluindo militares, serão obrigados a colaborar com os trabalhos.
- promover o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
- identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações dos direitos humanos;
- encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
- colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
- recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação dos direitos humanos, garantir sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional;
- promover, com base nas informações obtidas, a reconstrução da história dos casos de graves violações dos direitos humanos e colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
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