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publicado em 28/01/2011 às 13h28:

Saiba o que é e como funcionará a comissão
proposta para investigar crimes da ditadura

Órgão ficará vinculado à Casa Civil e deverá concluir investigações em dois anos

José Henrique Lopes, do R7

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A Comissão Nacional da Verdade, cuja criação está condicionada à aprovação de um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso em maio do ano passado, será composta por sete integrantes, todos indicados pelo presidente da República, e terá dois anos para concluir seus trabalhos.

Após este prazo, deverá produzir um relatório sobre suas atividades, no qual também irão constar conclusões e recomendações. De acordo com o texto da proposta, a entidade ficará vinculada à Casa Civil, que será responsável pelo “suporte técnico, administrativo e financeiro” para que ela funcione.

Enquete: você concorda com a investigação dos crimes da ditadura?

Cada um dos membros da Comissão da Verdade receberá uma remuneração mensal de R$ 11.179,36 e terá direito a passagens e diárias em hotéis bancadas caso precise viajar no exercício de suas funções.

O objetivo do órgão é esclarecer violações dos direitos humanos ocorridas no período fixado pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, entre 18 de setembro de 1946 e a promulgação da Constituição, em 1988. Ou seja, além de tratar propriamente de casos ocorridos no regime militar que esteve no poder entre 1964 e 1985, a comissão pode se dedicar a outras épocas compreendidas neste intervalo.

Para tanto, o grupo colherá testemunhos, informações e documentos encaminhados de forma voluntária por seus portadores, mas terá poderes para também pedir a órgãos públicos dados que sejam de seu interesse, incluindo os sigilosos.

Poderá ainda convocar pessoas que tenham qualquer relação com os fatos analisados e ordenar a realização de perícias. Todos os servidores públicos, incluindo militares, serão obrigados a colaborar com os trabalhos.


A Comissão da Verdade não terá caráter jurisdicional ou persecutório. Ou seja, não estará sob sua alçada processar ou buscar a punição de acusados. Sua tarefa é reconstruir a “verdade histórica” e promover a “reconciliação nacional”, conforme o projeto de lei.

Há a possibilidade, no entanto, de que os relatórios produzidos por ela e encaminhados aos órgãos públicos possam dar início a processos judiciais. No entanto, segundo o professor Paulo Sérgio Pinheiro, que participou do grupo que elaborou o projeto de lei sobre a comissão, esta é “outra etapa”, que envolve questões como a aplicação da Lei de Anistia.

- A comissão se limita especificamente a esclarecer os casos ocorridos, a ajudar na identificação de lugares e corpos e encaminhar aos órgãos públicos o relatório. O que ocorrer depois é responsabilidade de outros órgãos públicos, que poderão tomar suas iniciativas.

As atividades serão públicas, exceto em casos que a comissão considerar o sigilo necessário. Dados e documentos secretos não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros. A criação do órgão atende a uma das determinações do PNDH-3, a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído em dezembro de 2009.

Veja, abaixo, as principais atribuições do órgão.


- esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações dos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988;

- promover o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;

- identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações dos direitos humanos;

- encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;

- colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;

- recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação dos direitos humanos, garantir sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional;

- promover, com base nas informações obtidas, a reconstrução da história dos casos de graves violações dos direitos humanos e colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.


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