27 de Maio de 2012
Ministro considerou que investigação da PF foi iniciada com denúncia anônima
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu temporariamente uma das ações penais que tramitam na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra três executivos da construtora Camargo Corrêa. Segundo o presidente do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, que concedeu a decisão liminar (provisória), a investigação da Polícia Federal que deu origem à ação se baseou em denúncia anônima e secreta, o que a Constituição proíbe.
Rocha afirmou que a continuidade da ação penal poderia submeter os diretores da empresa a um processo aparentemente formado por vícios insanáveis, o que representaria constrangimento ilegal.Com a decisão, Pietro Francesco Giavina Biachi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes deixam de ser réus em processo no qual seriam julgados pelos crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro. A decisão ainda precisa ser confirmada pela Sexta Turma do tribunal, o que só deve ocorrer após o final do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Ao analisar o pedido dos advogados dos executivos pela suspensão da ação, o ministro considerou que não se pode iniciar diretamente uma investigação com base em documentos apócrifos (cuja origem não se sabe ou não se pode comprovar). Somente em casos excepcionais, esse tipo de documento poderia servir para averiguações preliminares, mas nunca para iniciar a investigação. Para Rocha, é “inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”.
Segundo o STJ, a denúncia anônima deu origem ainda a uma quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia que chegaram a ser prorrogadas por mais de 14 meses. O presidente do tribunal diz que a quebra de sigilo era tão ampla “poderia até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza os sistemas de telecomunicações”.
Antes da tentativa no STJ, os executivos da construtora já haviam tentado um habeas corpus na TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), mas não tiveram sucesso.
Deflagrada pela PF em março de 2009, a operação Castelo de Areia investigou supostos crimes financeiros praticados por executivos ligados à construtora Camargo Corrêa. Há suspeitas de que parte do dinheiro que teria sido enviado ilegalmente ao exterior seja originário do superfaturamento de obras públicas.
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