27 de Maio de 2012
Ministros vão decidir se lei pode punir mesmo sem mulher prestar queixa
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta-feira (9) o julgamento da constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Os ministros precisam analisar se a lei pode ser aplicada mesmo sem que a vítima tenha prestado queixa. Hoje, para ser aplicada, é necessário que a mulher represente contra o agressor.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), que entrou com a ação, defende que a violência contra as mulheres não é uma questão privada, mas sim de caráter público. Caso essa ideia seja acatada pelos ministros do STF, o Ministério Público poderá ter a prerrogativa de denunciar e processar agressores mesmo sem queixa formal das vítimas.
Outra ação relacionada à Lei Maria da Penha, e que deve ser apreciada em conjunto, trata da constitucionalidade. Os críticos da lei alegam que a legislação fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. Os agressores têm utilizado esse dispositivo da Constituição para se defender em processos judiciais.
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A ação foi enviada ao STF em 2007, quando o agora ministro Dias Toffoli ainda era advogado-geral da União. No pedido, Toffoli ponderou que a Lei Maria da Penha é um instrumento necessário para atenuar distorções sociais que separam homens e mulheres. Para tanto, utilizou outro dispositivo constitucional que afirma que o Estado deve dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais.
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