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publicado em 02/10/2009 às 18h12:

Supremo proíbe posse de suplentes beneficiados por decisão do Congresso

Ação do Procurador-Geral da República diz que regra só vale nas eleições de 2012

Do R7

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (2) proibir que a medida que aumenta em mais de 7.000 o número de vereadores no país seja aplicada imediatamente, impedindo que suplentes possam assumir uma vaga nas Câmaras Municipais. A decisão da ministra foi tomada em caráter liminar, ou seja, ainda precisa ser confirmada pelo plenário da Corte, quando os outros ministros do STF também poderão votar. 

A ação contra a posse dos suplentes foi pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação da Constituição na medida.

Para o procurador-geral, é um risco a aplicação imediata das novas regras tendo em conta o resultado das eleições de 2008, pois há possibilidade de atingir mandatos de vereadores já em curso. Ele defende que o novo número de vereadores em cada cidade seja aplicada apenas em 2012, quando ocorrem as próximas eleições para as Câmaras Municipais.

Atualmente, o número de vereadores em cada cidade é estipulado proporcionalmente ao número de habitantes. A regra, estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2004, determina faixas diferentes com no mínimo nove e no máximo 55 vereadores.

A proposta aprovada mantém as faixas, mas aumenta o número de representante para algumas delas. Cidades que têm entre 80 mil e 1 milhão de habitantes, como São Luis (MA) e Maceió (SP), por exemplo, passarão dos atuais 21 vereadores para 31. Já São Paulo, a maior cidade do país, manterá os mesmos 55 vereadores, o máximo permitido.


 
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