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publicado em 05/11/2009 às 07h19:

Supremo retoma julgamento do mensalão mineiro

Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de se beneficiar de desvios de recursos públicos para sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998

Do R7, com Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (5) a análise da denúncia do suposto esquema do mensalão mineiro, no qual o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado pela Procuradoria-Geral da República de se beneficiar dinheiro público desviado para sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do caso, propôs nesta quarta (4) a abertura de ação penal contra Azeredo pelo crime de peculato. Hoje Barbosa analisará parte da denúncia do procurador-geral da República que diz respeito à lavagem de dinheiro. Azeredo pode virar réu se a maioria dos ministros aceitar a denúncia. Caso a denúncia seja rejeitada, o processo será arquivado.

Em 2007, Azeredo e outras 15 pessoas foram denunciadas pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Entre os acusados está o empresário Marcos Valério de Sousa.

De acordo com os fatos apresentados na denúncia, o mensalão mineiro se caracterizou por uma operação para desviar recursos públicos da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cemig (Companhia Enengética de Minas Gerais) e do Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) para beneficiar a campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, candidato e vice ao governo de Minas.

Na ação, é citada a suposta participação da empresa de publicidade do empresário Marcos Valério no esquema. "A empresa SMP&B Comunicação teria adotado expedientes criminosos (lavagem) para proporcionar que os recursos desviados fossem utilizados, com aparência de licitude, na campanha eleitoral de 1998 de Eduardo Brandão de Azeredo e Clésio Andrade ao governo de Minas Gerais", diz um trecho da ação.

A defesa do senador Eduardo Azeredo alegou que a denúncia da PGR é inepta porque não houve a exposição do fato criminoso nem as circunstâncias em que teria ocorrido.

Em maio deste ano, o STF desmembrou o inquérito e determinou que a primeira instância da Justiça Federal de Minas Gerais julgasse Marcos Valério e os outros acusados, que não têm foro privilegiado.

O mensalão mineiro teria sido o embrião do esquema que ficou conhecido como mensalão em 2003, por meio do qual verbas públicas supostamente eram desviadas para a compra de apoio de parlamentares a matérias de interesse do governo no Congresso.

 
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