11 de Fevereiro de 2012
Ministros veem infração a lei em inserções no rádio e na TV. Defesa vai recorrer
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou neste sábado (31) duas novas multas ao candidato do PSDB à Presidência, José Serra, por propaganda eleitoral antecipada. A quinta multa ao tucano, de R$ 5 mil, foi aplicada pelo ministro Henrique Neves, pela inserção da propaganda partidária veiculada em 24, 26 e 31 de março na TV. Também foi aplicada multa de R$ 7,5 mil ao diretório estadual do PSDB.
Em outra decisão, o ministro Joelson Dias mandou aplicar uma sexta multa a Serra, no valor de R$ 5 mil, e também ao diretório paulista do partido, em R$ 7,5 mil. O motivo é a realização de propaganda eleitoral antecipada em inserção regional veiculada no dia 29 de março, no rádio e na televisão.
Procurado pelo R7, o advogado de Serra, Ricardo Penteado, disse que vai recorrer da primeira decisão, a do ministro Neves. Sobre a segunda multa, Penteado afirmou que não iria comentar porque não foi informado dessa condenação.
- Esse assunto deve ser analisado pelo plenário do TSE [quando todos os ministros opinam].
Nos dois casos, as ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral. O R7 tentou contato com o diretório do partido, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
No primeiro pedido, o MPE apontou irregularidade em seis inserções regionais do partido, mas o ministro concluiu que apenas uma “extrapolou os limites legais” ao “promover a pessoa de Serra”. Nesta inserção, o tucano teria dito: “Como deputado, eu tirei o seguro desemprego do papel. Como prefeito, eu criei o Centro de Apoio ao Trabalho na Cidade de São Paulo. No Governo do Estado, nós criamos o Emprega São Paulo, que foi um grande sucesso”.Preencha os campos abaixo para informar o R7 sobre os erros encontrados nas nossas reportagens.
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