27 de Maio de 2012
DEM, PSDB e PPS alegavam que presidente fez campanha para ministra em viagem
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedente uma representação encaminhada por DEM, PSDB e PPS contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff por suposta campanha eleitoral antecipada. Os partidos da oposição alegavam que o presidente fez campanha em benefício da ministra durante viagem a Minas Gerais feita em 19 de janeiro.
Segundo decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias divulgada nesta sexta-feira (5), não há no discurso do presidente na ocasião nenhuma manifestação que tenha divulgado a candidatura de Dilma, ou que se possa presumir que Lula a indica como a mais apta para a Presidência.- No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto.
A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão responsável por defender o presidente e o Planalto, já havia pedido que a representação fosse anulada por falta de provas. Segundo a AGU, Lula não pode ser responsabilizado, pois não é candidato e Dilma não se beneficiou eleitoralmente da inauguração, pois o período das eleições e das convenções partidárias ainda está distante.
Ao TSE, os advogados do governo argumentaram que “não há pedido de voto, não há, sequer, menção a candidato, nome ou número que permita alguma individualização entre as palavras do excelentíssimo senhor presidente da República e qualquer pessoa”.
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