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Por 6 votos a 5, Supremo mantém ensino religioso vinculado a crença

Julgamento foi retomado nesta quarta-feira (27)

Brasil|Juliana Moraes, do R7

STF julgou ação improcedente
STF julgou ação improcedente STF julgou ação improcedente

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (27) o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do Brasil. Por 6 votos a 5, o STF julgou improcedente a ação em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede para que disciplina seja de natureza não confessional, ou seja, os professores de ensino religioso em escola pública estão permitidos a promoverem suas crenças em sala de aula.

No julgamento, seis ministros entre os 11 integrantes da Corte votaram a favor da possibilidade do modelo confessional, em que os professores lecionam como representantes de uma religião, tendo liberdade para influenciar os alunos. Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O relator Luís Roberto Barroso e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela procedência da ação. Eles entendem que o ensino religioso não deve ser vinculado a uma religião específica.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. 

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