Ipea: 40% dos conselhos foram criados por lei
Dorivan Marinho/SCO/STF - 16.12.2014Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) impor limites à extinção de conselhos pelo Palácio do Planalto.
Os ministros determinaram que o governo federal não pode extinguir conselhos que tenham sido criados por lei, no primeiro julgamento do plenário da Corte sobre a validade de uma medida editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro.
Ao acionar o Supremo, o PT (Partido dos Trabalhadores) alegou que a criação e extinção de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei, ou seja, de iniciativa do Congresso Nacional.
Um relatório do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgado em 2017, aponta que 40% dos colegiados foram criados por lei. Na prática, se um conselho não foi criado por lei, o entendimento do Supremo é que o governo federal poderá extingui-lo.
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Enquanto cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello), defendiam atender ao pedido do PT para suspender totalmente o decreto de Bolsonaro, outros seis magistrados (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux) se posicionaram para derrubar em parte a medida, apenas no ponto que dizia respeito a conselhos criados em lei.
"O Executivo não pode legislar por decreto, tal situação configuraria clara manipulação do exame que é feito pelo Congresso Nacional. Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei", disse o ministro Gilmar Mendes. "Norma malfeita causa confusão, no mínimo. A norma obscura, confusa, pode ser taxada de inconstitucional."
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em uma democracia, as normas precisam ser claras. "Podem ser questionadas, mas não podem ser obscuras", disse.