A marcação da Receita Federal sobre as vantagens decorrentes da cessão de direitos de autor e de imagem, como as que têm os jogadores de futebol quando fazem uma propaganda na TV, ficará mais dura a partir de 2016.
No ano que vem, a tributação do Imposto de Renda deles vai ficar mais pesada pois não será mais feita com base num lucro presumido — quando se imagina quanto o contribuinte terá de receita bruta —, mas sim diretamente sobre o valor recebido da empresa que compra sua imagem para vender mais o seu produto.
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, deu um exemplo ao R7. Ele explicou que, quando um jogador de futebol é contratado por um fabricante de cosméticos por R$ 1 milhão, ele, a partir do ano que vem, terá de pagar 25% sobre este valor e não mais 25% sobre os 32% do lucro presumido com o contrato.
— Em vez de ser tributado em 25% sobre os R$ 320 mil de lucro presumido, ele será tributado em 25% sobre R$ 1 milhão.
Neste exemplo, o jogador pagaria R$ 80 mil antes e passaria a pagar R$ 250 mil.
Para a Receita, não há custos que justifiquem a estimativa de um lucro de 32%. O órgão também acredita que o novo modelo aproxima a tributação da realidade dos negócios relacionados aos direitos de imagem, como no caso das milionárias transações entre empresas e astros do futebol.
O governo espera um incremento de R$ 615 milhões com o novo formato de cobrança de Imposto de Renda sobre as pessoas jurídicas constituídas pelos jogadores.