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Rosa Weber suspende convocação de governadores na CPI da Covid

Grupo entrou com ação sob argumento de que a comissão não tem competência para convocar autoridades estaduais

Brasil|Do R7

A ministra Rosa Weber, que suspendeu convocação de governadores na CPI
A ministra Rosa Weber, que suspendeu convocação de governadores na CPI A ministra Rosa Weber, que suspendeu convocação de governadores na CPI

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (21) suspender a convocação de governadores na CPI da Covid do Senado. A decisão da ministra, que é relatora da ação, beneficia governadores de 17 Estados e do Distrito Federal que entraram com uma ação conjunta na Corte em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI.

Além da suspensão, a ministra solicitou ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a inclusão da ação em sessão virtual extraordinária, que deve ser marcada entre 24 e 25 de junho. 

"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo", afirma a ministra na decisão.

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O argumento é de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais. "Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional. Além disso, no âmbito das competências autônomas do Tribunal de Contas da União (como a de julgar as contas do Governador de Estado referentes a recursos repassados pela União), o Congresso Nacional não dispõe de poderes para rever os atos do TCU, por configurarem matérias estranhas às atribuições parlamentares do Congresso Nacional", afira Rosa Weber.

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Veja quem são os governadores:

Wilson Lima (Amazonas)

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Ibaneis Rocha (Distrito Federal)

Waldez Góes, (Amapá)

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Helder Barbalho (Pará)

Marcos Rocha (Rondônia)

Carlos Moisés (Santa Catarina)

Mauro Carlesse (Tocantins)

Wellington Dias (Piauí)

Rui Costa (Bahia)

Ronaldo Caiado (Goiás)

João Doria (São Paulo)

Renato Casagrande (Espírito Santo)

Paulo Câmara (Pernambuco)

Cláudio Castro (Rio de Janeiro)

Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)

Belivaldo Chagas (Sergipe)

Renan Filho (Alagoas)

Flávio Dino (Maranhão)

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