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Senado aprova depósito voluntário no BC para estabilizar dívida pública

A ideia da proposta é dar ao BC uma ferramenta para controle da moeda que tenha impacto menor sobre a dívida pública brasileira

Brasil|Do R7, com Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em sessão remota
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em sessão remota O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em sessão remota

O Senado aprovou nesta terça-feira (3), em votação remota, o texto-base do projeto de lei que permite que o Banco Central receba depósitos voluntários de instituições financeiras. A ideia é dar ao BC uma ferramenta para controle da moeda que tenha impacto menor sobre a dívida pública.

Outra proposta sobre o Banco Central, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e que prevê a independência da instituição, deveria ser votado na sequência.

O projeto aprovado, PL 3.877/2020, é do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e tem relatório favorável da senadora Kátia Abreu (PP-TO).

Os depósitos no Banco Central são uma forma de controle da liquidez (disponibilidade de dinheiro) da economia e de preservação da estabilidade da moeda. O órgão recolhe parte do dinheiro aplicado nos bancos pelos correntistas, de forma a conter a pressão inflacionária e sustentar a taxa de juros.

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Há duas modalidades de depósitos: à vista (provenientes de depósitos em dinheiro) e a prazo (provenientes de aplicações, como a poupança). Os depósitos a prazo são remunerados, ou seja, os bancos recebem uma compensação pela entrega do dinheiro. Atualmente, o Banco Central trabalha com depósitos compulsórios nas duas modalidades (estabelecendo uma porcentagem obrigatória que os bancos devem entregar das suas aplicações) e com depósitos voluntários à vista (não remunerados). O PL 3.877/2020 abre caminho para os depósitos voluntários a prazo, com a sua correspondente remuneração.

A ideia é que essa diversificação venha a reduzir o uso de outra ferramenta do Banco Central para controle da moeda: as operações compromissadas. Nelas, o BC enxuga liquidez da economia vendendo títulos de crédito ao sistema financeiro, com a promessa de comprá-los de volta em uma data futura, com juros. A operação também funciona no sentido inverso.

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O problema das operações compromissadas é que, como o Banco Central não pode emitir títulos próprios, ele usa os do Tesouro Nacional. A emissão de títulos para esse fim entra na soma da dívida pública — mesmo que o Estado não esteja, na prática, arrecadando nada. Assim, uma ferramenta de política monetária acaba tendo impacto fiscal.

O texto prevê que o Banco Central terá que estabelecer a taxa de remuneração dos depósitos voluntários e terá que prestar contas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sobre a gestão dessa ferramenta. A senadora Kátia Abreu, relatora do projeto, acrescentou um dispositivo estabelecendo que o BC irá também regulamentar outras condições para o acolhimento dos depósitos, como prazos de pagamento, formas de negociação e limites.

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Originalmente, o texto também previa prestação de contas do BC ao Senado sobre a trajetória dos títulos do Tesouro na carteira da instituição, separando os títulos livres daqueles que lastreiam operações compromissadas. Esse ponto foi removido pela relatora. 

Para Kátia Abreu, a votação do projeto será uma sinalização à sociedade de que o Senado está dedicado não apenas a fazer despesas, mas também a manter sob controle as contas públicas. 

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