Collor responde por crimes cometidos quando era presidente
Marcos Oliveira/06.11.2013/Agência SenadoO STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar, nesta quinta-feira (24), ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele é acusado de desviar dinheiro por meio de contratos de publicidade da Presidência, nos anos de 1991 e 1992.
De acordo com a denúncia, Collor e seus secretários particulares, Cláudio Vieira e Osvaldo Mero Sales, organizaram um esquema de corrupção e de distribuição de benefícios com dinheiro público dentro da Presidência da República.
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O Ministério Público Federal alega que o trio oferecia propina dentro do governo para que as empresas de publicidade escolhidas pelo esquema vencessem todas as licitações do governo.
A denúncia foi recebida em agosto de 2000 pela Justiça Federal. Além de Collor e seus secretários, outras cinco pessoas foram denunciadas, todas empresárias do ramo da publicidade.
Os réus foram interrogados e apresentaram as defesas. No entanto, em 2007, Collor tomou posse como senador da República e ganhou foro privilegiado. Por isso, o processo foi encaminhado ao STF.
A relatora do processo no Supremo é a ministra Cármen Lúcia. Collor é acusado de crimes como corrupção ativa, peculato e tráfico de influência.
Justiça Comum
Dos oitos denunciados pelo Ministério Público, Collor é o único que ainda não foi julgado.
Na Justiça Federal, em primeira instância, o caso foi encerrado em abril do ano passado. Dois dos réus, entre eles Osvaldo Mero Sales, morreram antes da conclusão do processo.
Como alguns crimes prescreveram, a juíza responsável pelo caso, Pollyanna Martins Alves, absolveu o ex-secretário particular da Presidência, Cláudio Vieira, e três empresários denunciados.
Dos crimes que não prescreveram, a juíza entendeu que não há provas suficientes para condenar os acusados e também absolveu todos.