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STF manda governo retomar modelo de divulgação de dados da covid-19

Ministério da Saúde tinha alterado o formato de consolidação dos números da pandemia de coronavírus no Brasil, sem exibir total de casos

Brasil|Márcio Neves, do R7

Painel do Ministério da Saúde com dados de casos e óbitos da covid-19 no Brasil
Painel do Ministério da Saúde com dados de casos e óbitos da covid-19 no Brasil Painel do Ministério da Saúde com dados de casos e óbitos da covid-19 no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou, nesta segunda-feira (8), um pedido feito por um grupo de partidos políticos e determinou que o Governo Federal retome o modelo de divulgação dos dados consolidados da covid-19 no Brasil, que foi modificado e teve informações suprimidas pela pasta desde sexta-feira (5).

"Determino ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho", escreveu Moraes em sua decisão.

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O despacho foi em uma ação de revisão de direitos fundamentais protocolada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB ainda no início da madrugada desta segunda-feira (8), ambos exigindo que o governo mantivesse o mesmo protocolo de divulgação de dados e contestando a alteração na forma de divulgação dos dados.

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"Toda e qualquer atividade da Administração deve se submeter ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade", escreveram os partidos no processo.

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Na decisão, Alexandre Moraes ressaltou ainda "o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública" e criticou as mudanças nos dados.

"Em juízo de probabilidade e pelo grave risco de uma interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da análise da série histórica de evolução da pandemia (covid-19) no Brasil, entendo presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar pleiteada", escreveu o ministro.

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