Lewandowski negou pedido do Cidadania
Fellipe Sampaio/SCO/STF - 10.09.2014O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (14) o pedido protocolado pelo Cidadania contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para assumir a embaixada brasileira nos Estados Unidos.
“Induvidosa, portanto, a ausência da ilegitimidade ativa “ad causam” do impetrante. Isso posto, nego seguimento ao presente mandado de segurança”, escreveu Lewandowski na decisão.
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Na avaliação do ministro do Supremo, os partidos não têm legitimidade para apresentar mandatos de segurança a respeito de assuntos que não sejam relacionados com a própria atuação política.
"A interferência excessiva do direito e do Poder Judiciário na política, ainda que iniciada ou fomentada pela atuação dos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia", observou Lewandowski com base no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009.
Apesar de reconhecer controvérsia sobre a questão do nepotismo com a indicação, o Cidadania afirmava que "ainda é necessário observar preceitos como qualificação e pertinência técnica para a ocupação do cargo em questão".
"Sob o pretexto de 'dar filé mignon ao filho', o excelentíssimo senhor presidente da República confunde a res publica com a res privata, ignorando que o poder emana do povo e que a ele deve servir. Trata-se de retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos", destacou a sigla.
A indicação de Eduardo ainda não foi formalizada pelo governo ao Senado, mas já conta com o aval dos Estados Unidos. A nomeação, no entanto, também é questionada na Justiça em uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal).