Os ministros mantiveram uma liminar concedida anteriormente que permitia aos Estados o pagamento de juros simples
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDOO STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (27) por 60 dias o julgamento do mérito de ações dos Estados contra a União, que pedem que os juros das dívidas dos Estados com a União sejam simples, e não compostos, como ocorre hoje.
Os ministros, no entanto, mantiveram uma liminar concedida anteriormente que permitia aos Estados o pagamento de juros simples sem sofrer sanções enquanto não é finalizada uma renegociação da dívida.
O pedido de suspensão foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguido pelos demais ministros. Barroso justificou que nesse período, Estados e União precisam negociar uma solução, dada a complexidade e da discussão e os reflexos de uma decisão. Ele citou ainda que há no Congresso uma projeto de lei em discussão que alteraria a forma de pagamento das dívidas.
Até o momento da discussão da suspensão o relator Luiz Edson Fachin havia votado com parecer favorável à União, embora considere inconstitucional uma das leis que eram contestadas (Lei Complementar 151 de 2015, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos). Além das duas decisões, ministros decidiram dar prazo de trinta dias para as partes se manifestarem sobre a inconstitucionalidade da lei 151.
A legislação sobre as dívidas de Estados e municípios com o governo federal prevê pagamento com juros compostos, os juros usados em empréstimos imobiliários, por exemplo. Mudanças na legislação alteraram ainda o índice IGP-DI, que ao longo do tempo se tornou desfavorável (em comparação ao IPCA).
As mudanças na legislação somadas à crise brasileira e a consequente queda na arrecadação de tributos estaduais, agravaram a situação financeira dos Estados. Com isso, os Estados pediram novas alterações no cálculo de suas dívidas com a União, alegando que as dívidas estavam impagáveis.
A União, por outro lado, que também sofre com a queda de arrecadação de impostos decorrente da recessão econômica, não queria abrir mão desses valores. Diz ainda que em alguns casos vai virar devedora dos Estados, apesar dos esforços ao longo dos anos para refinanciar os entes federados.
Como a discussão entre governo federal e Estados não foi finalizada, três Estados, Santa Catarina, Rio Grande de Sul e Minas Gerais, entraram com Mandados de Segurança no STF para que passassem a pagar as parcelas de suas dívidas com juros simples sem ser penalizadas enquanto não terminasse a renegociação das dívidas. As decisões liminares foram favoráveis aos Estados. O julgamento desta quarta-feira (27) discutia o mérito da questão, se dívidas podem ou não ser cobradas com juros compostos.
Além dos três mandados de segurança analisados nesta quarta, outros 12 Estados e um município entraram com mandados de segurança pelos mesmos motivos.
Argumentos dos Estados
Estados alegam que as mudanças na legislação, que deveriam ter tornado as dívidas pagáveis, pioraram a situação financeira dos Estados (Leis Complementares 148 de 2015 e 151 de 2015).
Segundo números apresentados na sustentação oral dos representantes do Estados, a dívida de Santa Catarina com a União era de R$ 5 bilhões, foram pagos R$ 13 bilhões e ainda restam R$ 9 bilhões. No caso do Rio Grande do Sul, a dívida inicial com a União era de R$ 9 bilhões, foram pagos R$ 25 bilhões, e o Estado ainda deve R$ 52 bilhões. Minas Gerais, por sua vez, tinha R$ 14 bilhões de dívida com a União. Já pagou R$ 44 bilhões e ainda deve R$ 80 bilhões.
Os Estados argumentam ainda que o pagamento dos juros compostos faz com que sobre menos recursos para serviços essenciais, pagos pelos Estados, de Saúde, Educação e Segurança.
Argumentos dos União
A União argumenta na discussão que a mudança dos juros compostos par simples beneficiaria apenas seis unidades federativas (as mais endividadas), enquanto 21 perderiam com a decisão.
Diz ainda que juros compostos são usados para calcular a taxa de juros acumulada em qualquer operação de crédito. E que para contrair empréstimos, a União paga juros compostos.
Durante o julgamento, a advogada da União, Grace Fernandes Mendonça disse que a pretensão dos Estados configura ‘nocaute nas contas públicas’, gerando desemprego, encolhendo política social e inibindo crescimento.