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STJ mantém autorização para aéreas cobrarem por mala despachada

Por maioria de votos, o Tribunal decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso

Brasil|Da Agência Brasil

Cobrança pelos itens despachados vale desde 2016
Cobrança pelos itens despachados vale desde 2016 Cobrança pelos itens despachados vale desde 2016

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (24) que a Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil.

Com a decisão, fica mantida a decisão do Estado, que permitiu a cobrança pelo despacho dos volumes. Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ também decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, houve várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema. O caso foi decidido com base em um recurso da Anac e do MPF (Ministério Público Federal), que queria a suspensão das regras.

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A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017.

Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

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A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos.

Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.

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