STF optou pela manutenção de Renan à frente do Senado, mas decidiu retirá-lo da linha sucessória da presidência da República
Fabio Rodrigues Pozzebom/04.08.2015/Agência BrasilPor seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7) manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado Federal, mas retirá-lo da linha sucessória da Presidência da República.
Os votos favoráveis a Renan foram dados pelos ministros Celso de Mello, o decano (ministro mais antigo da Corte) do STF, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Eles discordaram do ministro Marco Aurélio Mello, autor da liminar que pede o afastamento do peemedebista do cargo.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o relator e votaram pelo afastamento de Renan da presidência do Senado Federal.
Como o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impossibilitado de analisar o caso e Gilmar Mendes está em viagem, o placar de cinco votos já seria suficiente para formar maioria e manter Renan no cargo.
O decano do Supremo pediu o voto logo após a fala do relator e divergiu também da posição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que fez duras críticas a Renan Calheiros e defendeu o seu afastamento. Para Mello, Renan deve ser mantido no cargo em função da separação de Poderes. O ministro, no entanto, também foi o primeiro a defender que Renan Calheiros saia da linha sucessória da Presidência da República.
Os ministros do STF votam pela ordem de entrada na Corte. Após o relator da matéria, os que ingressaram no STF há menos tempo são os primeiros a votar. Pela lógica, Edson Fachin votaria após Marco Aurélio Mello. O decano, no entanto, pediu a palavra e antecipou o seu voto, o que é pouco usual e mostra a gravidade da matéria.
— Embora inabilitado para função da Presidência da República não impede que exerça função nas respectivas casas. Por isso peço vênia.
Marco Aurélio pressiona ministros: "O não afastamento implica em desmoralização do Supremo"
Cinco votos já seriam suficientes para formar maioria e manter Renan no cargo
RENATO COSTA/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDOApesar do voto contra o afatamento, Mello citou durante seu pronunciamento a Constituição Federal e se posicionou contra a atitude tomado por Renan, que com o apoio da Mesa Diretora do Senado, barrou a liminar de afastamento acatada monocraticamente pelo Supremo.
— Contestar as decisões por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim. Desrespeita-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais. [...] Desobedecer sentenças do poder judiciário significa praticar gesto inequívoca de desprezo inaceitável pela integridade e pela supremacia da lei fundamental de nosso País.
O ministro Celso de Mello também se manifestou a respeito da independência e harmonia que deve existir entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
— A Constituição Federal ao dispor sobre a configuração institucional do Estado brasileiro proclama que os poderes da República são independentes. Não obstante esse grau de independência, os poderes do Estado, poderes interdependentes devem manter convívio harmonioso em suas relações institucionais para que o respeito reciproco entre as diversas instâncias de poder possam resultar, como normalmente tem ocorrido, em práticas governamentais cujo paradigma constante resida no respeito consciente aos grandes princípios proclamados pela Constituição.
Edson Fachin, que discordou de Celso de Mello e acompanhou o relator, argumentou que o Supremo "tem como limite a própria Constituição Federal". Segundo ele, o órgão "não está acima dela e nem pode dela se apartar". Antes de manifestar seu voto a favor do afastamento de Renan, Fachin afirmou que o presidente do Senado réu em réu não pode estar na linha sucessória do presidente da República.
— Entendo que não pode ser presidente do Senado e não deter a prerrogativa de substituir o presidente da República. [...] Não é nem pode ser o Supremo Tribunal Federal um poder legislador. Ele interpreta e julga de acordo com a vigente Constituição, nada mais, nada menos.