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Tribunais militares pagam mais de R$ 60 mil a juízes aposentados

Remuneração mensal em diversos casos excede o teto constitucional

Brasil|Fernando Mellis, do R7

País tem apenas três Tribunais Militares nos Estados
País tem apenas três Tribunais Militares nos Estados País tem apenas três Tribunais Militares nos Estados

Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul pagaram mais de R$ 60 mil líquidos de remuneração a juízes aposentados em novembro, conforme indicam as folhas de pagamento recém-divulgadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O País conta com apenas três desses tribunais — o terceiro é o de São Paulo, em que não constam salários de juízes acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil) no mês passado.

Minas Gerais

O TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) custou, no ano passado, R$ 48,4 milhões — atrás apenas do de São Paulo, cujas despesas totalizaram R$ 58,9 milhões em 2016. Na folha de pagamento divulgada pelo CNJ constam 25 magistrados entre ativos e aposentados.

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O R7 fez um levantamento dos rendimentos desses juízes ao longo de 2017 e, em vários meses, encontrou valores que extrapolam o limite legal.

Em janeiro, oito juízes da ativa receberam remuneração líquida entre R$ 57 mil e R$ 84,3 mil. São eles: André de Mourão Motta, Daniela de Freitas Marques, Fernando José Armando Ribeiro, James Ferreira Santos, João Libério da Cunha, Osmar Duarte Marcelino, Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos.

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No mês de fevereiro, o juiz Jadir Silva recebeu de R$ 99,1 mil líquidos. O magistrado também extrapolou o teto constitucional nos meses de maio (R$ 76,6 mil), junho (R$ 39,7 mil), julho (R$ 47,6 mil) e novembro (R$ 91,3 mil).

Onze juízes aposentados receberam acima do teto em maio: Décio de Carvalho Mitre (R$ 67,8 mil); Jair Cançado Coutinho (R$ 72,9 mil); Odilon de Ávila Flores (R$ 68,6 mil); Paulo Duarte Pereira (R$ 69,8 mil); Mário Olímpio Gomes dos Santos (R$ 66,5 mil); Marluce Ramos de Leão Almeida (R$ 68,4 mil); Nilton Vieira Dias (R$ 71,4 mil); José Joaquim Benfica (R$ 69,9 mil); José Raimundo Duarte (R$ 69,7 mil); Juarez Cabral (R$ 61,4 mil) e Laurentino de Andrade Filocre (R$ 71,4 mil).

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A situação se repetiu em novembro, quando dez juízes aposentados receberam entre R$ 74,3 mil e R$ 91 mil líquidos.

A remuneração mais alta do ano, segundo dados disponíveis no site do próprio TJM-MG, foi do próprio presidente do Tribunal, Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha: R$ 102,9 mil, em agosto.

O salário do magistrado é de R$ 30,4 mil. No entanto, contam a título de "vantagens eventuais" R$ 67 mil, além de R$ 8.308,84 em indenizações.

O tribunal não especifica quais são as vantagens eventuais, apenas diz que podem ser férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras parcelas desta natureza.

O fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, explica que, sem uma clareza sobre o que deve ser incluído no cálculo do teto constitucional, cada órgão público cria seus próprios “penduricalhos, benefícios e vantagens”, que normalmente não entram na conta. 

— Existe um corporativismo na concessão desses benefícios. Não há transparência absoluta nessas informações, justamente com o intuito de não demonstrar claramente essas vantagens. A simples demonstração desses penduricalhos causaria indignação na sociedade.

Para Castello Branco, o Supremo Tribunal Federal deverá determinar uma regra que valha para todos.

— Esses penduricalhos são praticamente impossíveis de serem desvendados na maioria dos casos. Isso não ocorre só na Justiça Militar, ocorre em todo o funcionalismo público.

TJM-RS custou ano passado R$ 33,9 milhões
TJM-RS custou ano passado R$ 33,9 milhões TJM-RS custou ano passado R$ 33,9 milhões

Rio Grande do Sul

O custo do TJM-RS (Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul) foi de R$ 33,9 milhões em 2016. Os únicos dados disponíveis de rendimentos de juízes desse tribunal são aqueles divulgados pelo CNJ (novembro).

Dos 25 magistrados que constam na folha de pagamento, entre ativos e aposentados, 13 receberam remuneração acima do teto. Desses, seis tiveram rendimento líquido acima de R$ 100 mil.

São eles: Antonio Carlos Maciel Rodrigues (R$ 116,8 mil); Antonio Cordoniz de Oliveira Filho (R$ 111,4 mil); Clovis Antonio Soares (R$ 114,3 mil); Geraldo Anastácio Brandeburski (R$ 117,5 mil); Mathias Nagelstein (R$ 120,7 mil) e Romeu Martinelli (R$ 104,9 mil). Entre eles, apenas Rodrigues não é aposentado.

O custo da folha de pagamento dos 25 juízes do TJM-RS foi de aproximadamente R$ 2 milhões no mês de novembro. Vale ressaltar que o governo do Rio Grande do Sul chegou a parcelar o salário dos servidores ligados ao Poder Executivo, como professores e trabalhadores da saúde, no ano passado por falta de dinheiro.

Tribunais são positivos, diz professor

O professor de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira avalia que os supersalários precisam ser combatidos, mas que os Tribunais de Justiça Militar são importantes.

— Obviamente, o que ultrapassa [o teto] tem que ser devolvido ou punido. Mas isso não se confunde com a existência da Justiça Militar. Ela funciona muito bem. Você precisa ter uma estrutura especializada quando se trata de força armada treinada.

Em Estados onde não existem esses tribunais específicos, crimes cometidos por policiais militares são julgados em primeira instância por varas específicas. Em caso de recurso, seguem a via normal no próprio Tribunal de Justiça. 

Pereira acrescenta que a Justiça Militar ainda precisa perder o estigma de corporativista no Brasil. 

— Ainda existe o ranço que vem da época da ditadura. A Justiça Militar na época colaborou com a ditadura. As instituições levam uma carga histórica. Mas eu sou favorável a ela. Hoje, posso dizer, pelo que conheço, que ela está comprometida com a democracia.

Outro lado

O TJM-MG enviou a seguinte nota: 

Todos os pagamentos observam rigorosamente os ditames legais, obedecendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça e a vinculação administrativa às decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É muito importante esclarecer que o teto estabelecido constitucionalmente se refere à remuneração dos magistrados, que é denominada de subsídio. Não há limitação para as indenizações porque constituem reparações patrimoniais de outra natureza.

No registro dos valores pagos aos magistrados há a discriminação das diversas naturezas dos pagamentos, que não podem ser confundidos. A menção aos valores totais leva a população a pensar erroneamente que a remuneração dos magistrados é maior daquela que efetivamente é estabelecida.

No caso específico do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, em agosto foi pago, além do subsídio do mês, a indenização por 60 dias de férias anteriormente adquiridas e não gozadas por absoluta necessidade do serviço. O valor pago como indenização por férias não gozadas não integra o subsídio e a população deve ser devidamente informada sobre a distinta natureza dos valores pagos. 

Já o TJM-RS diz o seguinte:

Em resposta à solicitação de esclarecimentos quanto aos vencimentos e proventos de magistrados desta Justiça Militar, constantes da folha de pagamentos de novembro de 2017, conforme dados divulgados pelo site do CNJ, temos a informar que os valores elevados referem-se a pagamentos com o propósito de corrigir diferenças residuais de transição da URV para a moeda Real, com base nos critérios definidos Lei ordinária nº 8.880, de 27 de maio de 1994, a Lei do Plano Real.

Conforme se sabe, o pagamento destes valores refere-se à recomposição dos salários dos servidores públicos que, na época da conversão de URV para a moeda Real, tiveram o cálculo efetuado tendo por base datas diversas daquelas do efetivo pagamento dos vencimentos o que gerou uma defasagem no resultado e, consequentemente, na remuneração dos magistrados.

Desta forma, esclarece-se que os valores referidos no presente questionamento resultam do pagamento, no mês de novembro, das correções das URV’s, registradas como Vantagens Eventuais somadas aos vencimentos e proventos. Tais pagamentos não se submetem ao limite do teto constitucional uma vez que são, na realidade, valores acumulados devidos e acrescidos aos vencimentos e proventos.

Ressalva-se, ainda, que tais pagamentos são temporários e visam preservar a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados, garantida pelo artigo 95 da Constituição Federal de 1988, que se deu em razão de equívocos cometidos nos cálculos de conversão da moeda durante o Plano Real.

Imperioso registrar que os valores em discussão estão publicados no Portal de Transparência constante no site deste Tribunal (Resolução 102 do CNJ).

Por fim, para fins de conferência, reproduzimos, abaixo, os valores de rendimento líquido dos juízes desta corte sem os pagamentos das URVs para que seja possível verificar os vencimentos pagos no mês de novembro, se desconsiderada a vantagem eventual recebida:

Alexandre Aronne de Abreu: R$ 31.261,26

Amilcar Fagundes Freitas Macedo: R$ 27.947,04

Antonio Carlos Maciel Rodrigues: R$ 28.511,36

Dione Dorneles Silva: R$ 19.493,06

Eliane Almeida Soares: R$ 29.211,16

Fabio Duarte Fernandes: R$ 29.001,11

Fernando Guerreiro de Lemos: R$ 27.516,46

Francisco José de Moura Müller: R$ 25.941,89

Karina Dibi Kruel do Nascimento: R$ 21.068,24

Maria Emilia Moura da Silva: R$ 37.715,86

Mariluce Dias Bandeira: R$ 34.655,75

Paulo Roberto Mendes Rodrigues: R$ 29.447,92

Sergio Antônio Berni de Brum: R$ 29.395,79

Viviane de Freitas Pereira: R$ 19.981,18

Antonio Codorniz de Oliveira Filho: R$ 18.895,70

Clovis Antonio Soares: R$ 25.688,43

Geraldo Anastácio Brandeburski: R$ 32.839,47

Jesus Almeida: R$ 15.602,40

João Carlos Bona Garcia: R$ 27.753,93

João Vanderlan Rodrigues Vieira: R$ 28.233,83

José Ernando Pereira: R$ 14.230,30

Juarez de Souza Moreira: R$ 17.427,95

Mathias Nagelstein: R$ 25.612,61

Octavio Augusto Simon de Souza: R$ 20.481,67

Romeu Martinelli: R$ 19.002,34

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