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Tribunal julga recurso de Azeredo contra condenação no ‘mensalão'

Ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos no 'mensalão tucano'. Ministério Público quer prisão após 2ª instância

Brasil|Diego Junqueira, do R7, em São Paulo

Azeredo pode ser preso após voto de desembargadores
Azeredo pode ser preso após voto de desembargadores Azeredo pode ser preso após voto de desembargadores

O TJ-MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) julga nesta terça-feira (24) recurso do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), contra a condenação a 20 anos e 1 mês de prisão por desvio de recursos públicos em esquema conhecido como “mensalão mineiro” e “mensalão tucano”. O Ministério Público de MInas Gerais pede a prisão imediata do político.

O julgamento dos chamados embargos infringentes, por cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ-MG, será uma das últimas etapas do processo contra o tucano na segunda instância da Justiça.

Após a decisão de hoje, a defesa ainda terá a possibilidade de entrar com mais um recurso (os embargos de declaração). Caso a condenação seja mantida após a análise dos embargos infringentes e de eventuais embargos de declaração, a 5ª Câmara já determinou que Azeredo deve ser preso.

O tucano foi condenado em dezembro de 2015 a 20 anos e 10 meses de prisão, na primeira instância da Justiça, pelos crimes de peculato (desvio de bens públicos por servidor público) e lavagem de dinheiro.

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Azeredo é acusado de usar agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza para desviar R$ 4,5 milhões, em prol do caixa do PSDB, durante campanha de reeleição ao governo do Estado em 1998.

Os recursos teriam saído via contrato publicitário das empresas de Valério com as estatais Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, já extinto).

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No julgamento de apelação (segunda instância), em agosto de 2017, a condenação foi mantida, mas a pena foi reduzida para 20 anos e 1 mês de prisão.

Pedidos da defesa

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No julgamento de hoje, a defesa de Azeredo pede que seja mantido o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que no julgamento da apelação votou pela absolvição do ex-governador, alegando não haver provas suficientes para uma condenação.

Mas Carvalho foi voto vencido pelos desembargadores Pedro Vergara e Adilson Lamounier, que confirmaram a condenação de primeira instância, mas reduziram a pena.

O advogado Castellar Guimarães Neto, que defende o tucano, também pede para que diminua a quantidade de crimes de peculato atribuídos ao ex-governador, de sete para três.

O pedido é o mesmo que já foi rejeitado pela 5ª Câmara em novembro passado, durante análise do primeiro recurso contra condenação em segunda instância. A defesa entende que foi cometido apenas um crime de peculato contra o grupo Bemge, e não cinco, como aparece na denúncia original do Ministério Público.

“O fato de o Ministério Público ter mencionado nas alegações finais “grupo financeiro BEMGE” em nada altera a condenação nos termos da sentença fustigada que foi mantida por esta Turma Recursal”, indica o desembargador Vergara, cujo voto prevaleceu no julgamento da apelação.

“A questão trazida pela defesa foi devidamente analisada no acórdão fustigado, restando a condenação pela prática de cinco delitos de peculato contra o Bemge correspondente aos fatos descritos na denúncia”, indica Vergara.

De acordo com o relator, “prova colhida demonstrou que o desvio do dinheiro público lesou pessoas jurídicas diversas com CNPJ’s distintos, embora pertencendo a um mesmo grupo econômico”.

A defesa também pede que o ex-governador não seja preso após o processo esgotar o segundo grau da Justiça.

O julgamento de hoje está marcado para as 13h30, em Belo Horizonte. Além dos três desembargadores, também votarão os juízes Eduardo Machado e Júlio César Lorens (presidente da 5ª Câmara).

Pedidos da acusação

Em parecer divulgado nesta segunda-feira (23), o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) reiterou para que a condenação ao ex-governador seja mantida e que a prisão seja imediata, após se esgotarem os recursos em segunda instância.

O procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior, que assina o documento, afirma “não haver motivo que justifique a manutenção em liberdade do recorrente caso seja confirmada a condenação após o julgamento dos infringentes”.

O MP, por outro lado, concorda com o pedido da defesa para que Azeredo seja condenado por três vezes o crime de peculato, e não sete.

Marchi Júnior conclui pela condenação do réu “como incurso, por três vezes, nas penas do art. 312 do Código Penal [peculato] e outras seis vezes como incurso no inciso V do art. 1º da Lei nº. 9.613/98 [lavagem de dinheiro], ajustando-se o percentual de aumento decorrente da continuidade delitiva em relação aos crimes de peculato, mantido integralmente os ulteriores fundamentos do acórdão”.

Histórico

O processo contra Azeredo se arrasta na Justiça brasileira desde 2005, quando o caso veio à tona. Como era senador à época, o caso ficou sob responsabilidade da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, que apresentou denúncia em 2007, aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O “mensalão tucano”, de acordo com a denúncia, se caracterizou pelo desvio de recursos de estatais mineiras para o caixa do PSDB durante a campanha de Azeredo à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. O tucano perdeu aquela eleição para Itamar Franco (PMDB).

Cerca de R$ 4,5 milhões foram desviado, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), da Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e do extinto Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), por meio das agências de publicidade de Marcos Valério de Souza. O publicitário atualmente está preso por aplicar o esquema, anos depois, no Congresso Nacional, no chamado “mensalão do PT”.

O caso se arrastou no Supremo até fevereiro de 2014, quando o então procurador-geral Rodrigo Janot pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão. Menos de duas semanas depois, Azeredo renunciou ao cargo de deputado federal que então ocupava. Com isso ele evitou uma provável cassação na Câmara e ganhou tempo para se defender, já que ele perdeu o foro privilegiado e o processo foi enviado à primeira instância da Justiça.

O ex-governador foi condenado em dezembro de 2015, pela 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses de prisão.

Em agosto de 2017, a condenação foi confirmada em 2ª instância, após julgamento pela 5ª Câmara Criminal de MG, em votação que terminou em 2 a 1, com redução de pena para 20 anos e 1 mês de prisão.

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