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Tribunal nega habeas corpus em favor de Vaccari Neto

Segundo o MPF, R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido do ex-tesoureiro

Brasil|Da Agência Brasil

Vaccari é acusado de usar editora para propina
Vaccari é acusado de usar editora para propina Vaccari é acusado de usar editora para propina

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou habeas corpus impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, para suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari.

Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.

Elementos probatórios

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A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Conforme o advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.

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Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade no ato judicial impugnado.

Ele ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual.

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Defesa

O advogado de Vaccari, Flávio Borges D'Urso, informou que vai recorrer da decisão do TRF4.

"​Originalmente este Habeas Corpus foi impetrado perante o STF, manejado para questionar o recebimento da denúncia contra o Sr. Vaccari, no processo n. 501.9501-27.2015.404.7000, que lhe imputa a intermediação de repasses para o PT, referentes à Editora Gráfica Atitude. Neste processo, a denúncia foi recebida com base, exclusivamente, na palavra do delator Augusto Mendonça, sem que houvesse qualquer prova que pudesse corroborar as informações desse delator. Além disso, no outro processo que versava sobre a empresa Engevix, o Sr. Vaccari foi absolvido.

​​O STF reiteradamente tem determinado a rejeição de denúncia baseada somente em palavra de delator sem comprovação das informações prestada por este. No Habeas Corpus impetrado, entendeu o Supremo que a matéria deveria ser enfrentada, inicialmente, pelo TRF-4 e remeteu o Habeas Corpus para aquela Côrte.

​​A medida, que pleiteava a rejeição da denúncia e consequente trancamento do processo referente à Editora Gráfica Atitude, por falta de justa causa para aquela ação penal, foi analisada pelo TRF-4 que denegou a ordem.

​​A defesa do Sr. Vaccari irá recorrer dessa decisão do TRF-4 aos Tribunais Superiores.

​​Convém lembrar que esse processo referente à Editora Gráfica Atitude, no qual nenhuma prova foi produzida contra o Sr. Vaccari, encontra-se conclusos, aguardando sentença do juízo da 13. Vara Criminal Federal de Curitiba, desde o dia 31 de março de 2016, muito embora a defesa tenha reiteradamente insistido para que a decisão seja proferida".

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