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Bolsonaro amplia número de adidos agrícolas no exterior

Os adidos são selecionados pelo Ministério da Agricultura com objetivo de abrir mercados aos produtos brasileiros no exterior 

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Adido agrícola é o responsável por identificar oportunidades de negócios para o agronegócio brasileiro
Adido agrícola é o responsável por identificar oportunidades de negócios para o agronegócio brasileiro Adido agrícola é o responsável por identificar oportunidades de negócios para o agronegócio brasileiro

O presidente Jair Bolsonaro aumentou de 28 para 29 o número de adidos agrícolas no exterior. De acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o decreto presidencial visa "ampliar as oportunidades do agronegócio brasileiro", uma das principais bases de apoio do chefe do Executivo. 

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O adido agrícola é o servidor ou empregado público enviado para exercer missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas. Ele é o responsável pela identificação de oportunidades, desafios e possibilidades de comércio, investimentos e cooperação para o agronegócio brasileiro.

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A medida, segundo o governo, não representa a criação automática da adidância ou a designação de adidos, o que ainda depende de atos posteriores. 

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O Brasil possui representação nos Estados Unidos, Canadá, Londres, França, Alemanha, China, Bélgica, Marrocos, Itália, Egito, México, Vietnã, Rússia, Coreia do Sul, Japão, Índia, Tailândia, Suíça, Singapura, Colômbia, Peru, Argentina, África do Sul, Arábia Sauditá, Indonésia e Austrália.

Países com adidos agrícolas
Países com adidos agrícolas Países com adidos agrícolas

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Entre os requisitos para concorrer ao cargo estão: ser servidor do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estar em exercício no Mapa ou em uma de suas entidades vinculadas. Também deve ter, no mínimo, quatro anos de exercício no Ministério ou em entidade vinculada ao órgão, nos últimos dez anos.

Além disso, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado e ser servidor publico federal ou empregado do quadro permanente de empresa pública federal ou de sociedade de economia mista há no mínimo dez anos.

Outros requisitos são: atestar proficiência em idioma estrangeiro, conforme o edital, e diploma de nível superior completo, no grau de bacharel ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

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