Agentes da Polícia Rodoviária Federal durante atuação em rodovia
Divulgação/PRFA Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta sexta-feira (4) que todas as rodovias federais do país estão livres de bloqueios, mas que ainda há duas interdições parciais no Mato Grosso e três no Pará.
Também segundo a corporação 975 manifestações foram desfeitas desde domingo (30), quando apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) começaram a obstruir estradas em protesto por causa do resultado do segundo turno, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como o futuro presidente do país.
Em despacho desta quinta-feira (3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que apresente um relatório detalhado com todas as multas aplicadas contra manifestantes que realizaram bloqueios em vias do Brasil.
O ministro intimou o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a prestar as informações. Na demanda, o magistrado pede a identificação dos veículos e pessoas autuadas.
Moraes determinou também que a Polícia Federal envie à corte a identificação dos líderes dos movimentos que interditam rodovias e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.
A decisão do magistrado atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, "na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens".
As manifestações que bloqueiam rodovias começaram ainda na noite de domingo (30), após a divulgação do resultado das eleições, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias no Sul e no Centro-Oeste do país.
Na segunda-feira (31), o ministro Moraes determinou a "imediata desobstrução" de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordenou o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
A decisão determinou ainda, para essa hipótese, uma multa "de caráter pessoal" de R$ 100 mil "a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]".
Moraes também estabeleceu punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas Polícias Militares fazendo "bloqueios, obstruções e/ou interrupções" nas rodovias. A decisão foi referendada por unanimidade pelo STF na terça-feira (1°).