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Câmara aprova retorno ao trabalho de gestantes não vacinadas

Projeto de lei regulamenta afastamento de gestante não imunizada contra a Covid-19 do trabalho 

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Deputados aprovaram retorno de trabalhadoras gestantes não vacinadas ao trabalho
Deputados aprovaram retorno de trabalhadoras gestantes não vacinadas ao trabalho Deputados aprovaram retorno de trabalhadoras gestantes não vacinadas ao trabalho

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o PL (projeto de lei) que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 às atividades de trabalho presencial.

A proposta foi alvo de obstrução de deputadas de oposição, que criticam o não tratamento especial às gestantes com comorbidades e a falta de vacinação obrigatória.

Os deputados rejeitaram a emenda do Senado ao projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial. 

A emenda rejeitada acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade por não ter se vacinado, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

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Pelo substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver ainda sido totalmente imunizada. 

De acordo com o projeto, o empregador pode ainda mudar a grávida de função, desde que levadas em consideração as competências e condições dela. O salário deverá permanecer o mesmo, e a empregada poderá voltar à função anterior quando retornar ao trabalho presencial.

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O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier, mas, caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial ao fim da licença-maternidade, ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.

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